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Médico e ex-prefeito de Campo Largo têm bens bloqueados pela Justiça

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito (gestão 2013-2016) e outras três pessoas (um ex-servidor público, um ex-secretário de Saúde e um procurador do Município) investigadas por atos de improbidade administrativa. A decisão, em caráter liminar, responde ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná a partir de investigação relacionada à conduta do ex-servidor público, que ocupava o cargo de médico no Município. O montante total bloqueado foi de R$ 4.032.641,68, sendo R$ 1.008.160,42 de cada um dos réus.

Investigação da 1ª Promotoria de Justiça de Campo Largo demonstrou que, entre novembro de 2013 e dezembro de 2016, o servidor, embora recebesse integralmente os vencimentos referentes ao seu cargo público, não cumpria sua jornada de trabalho, prestando atendimento em hospital particular, do qual é um dos responsáveis, enquanto deveria cumprir expediente em unidades de saúde da cidade.

A prática foi viabilizada a partir de acordo firmado pelo então servidor com a Administração, que contou com a anuência do procurador, do então secretário de saúde e do ex-prefeito, que lhe permitia cumprir a jornada pública de trabalho em seu hospital privado, no qual atenderia os pacientes da rede municipal que necessitassem de tratamento de feridas crônicas (sua área de especialidade, ainda que seu cargo público fosse de clínica geral). De acordo com a apuração, nem mesmo tal acordo, de atender uma quantidade limitada de pacientes por semana em seu hospital particular, foi cumprido.

Com a conduta, o então médico enriqueceu ilicitamente às expensas do erário municipal, incorporando ilicitamente ao seu patrimônio particular o montante de R$ 504.080,21.

Ao propor a ação civil pública, a Promotoria de Justiça destaca que os agentes públicos “violaram, a uma só vez, os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade, já que concorreram para a prática de um ato administrativo que não encontrava respaldo em lei, o que se fez com vistas a conceder um restrito privilégio a um único servidor, o que, de per si, não condiz com a ética e o proceder que a sociedade espera e requer de agentes públicos”.

Na análise do mérito da ação, o MPPR requer a condenação dos investigados das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, entre eles o ressarcimento ao erário, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público.

FONTE - FOLHA DE CAMPO LARGO

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