Municípios paranaenses receberão R$ 7,5 bilhões de participação no ICMS em 2019
TCE-PR homologa
quota-parte calculada pela Secretaria da Fazenda a ser recebida pelas
399 prefeituras do Estado. Iniciada no mês passado, distribuição será
feita até janeiro de 2020
Os 399 municípios do Paraná receberão R$ 7,5 bilhões referentes à arrecadação do
Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de
Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS) em 2019. As quotas do índice de participação
de cada município foram homologadas pelo Pleno do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná (TCE-PR) em 30 de janeiro.
O artigo
158 da Constituição Federal determina que 25% do ICMS arrecadado pelo
Estado seja repassado aos municípios. A quota individual a ser recebida
foi calculada a partir da proporção média da
circulação de mercadorias, área total, percentuais relativos às áreas
de preservação ambiental, produção agropecuária, população rural e
número de propriedades rurais. A receita prevista para distribuição em
2019 representa um aumento de 13,9% em relação a
2018, que foi de R$ R$ 6,6 bilhões.
Os índices foram
fixados pelo Decreto Estadual nº 11.597/2018, publicado em 6 de
novembro, e enviados ao TCE-PR pela Secretaria de Estado da Fazenda. De
acordo com o artigo 75, inciso VI, da Constituição Federal,
cabe aos tribunais de contas a homologação dos cálculos. O Banco do
Brasil distribuirá a quota-parte dos municípios semanalmente, entre
janeiro deste ano e a primeira semana de 2020.
Maiores beneficiados
Os cinco
municípios com maior volume de recursos previstos para este ano são
Curitiba (R$ 775.600.365), Araucária (R$ 504.551.415), São José dos
Pinhais (R$ 355.929.870), Londrina (R$ 195.203.311)
e Ponta Grossa (R$ 182.540.995). Os municípios com os 20 maiores
índices concentram 44,95% do total do ICMS, enquanto os outros 379 ficam
com 55,05% do total.
A
homologação do TCE-PR para a distribuição do ICMS está disposta no
Acórdão nº 66/2019 - Tribunal Pleno, de relatoria do conselheiro
Fernando Guimarães. A decisão foi publicada
em 11 de fevereiro, na edição
nº 1.997 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico está disponível do portal
www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processo
nº:
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836151/18
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Acórdão nº:
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66/19 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Homologação de ICMS
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Entidade:
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Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná
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Interessado:
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José Luiz Bovo
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Relator:
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Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
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