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Deputado federal é condenado por disparar fake news

São Paulo - O deputado federal paulista Herculano Passos (MDB-SP) foi condenado a indenizar em R$ 5 mil um blogueiro morador de Atibaia (SP) em razão de fake news e ofensas que partiram de dentro de seu escritório político na cidade no interior de São Paulo. A decisão é da 1ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal - Bragança Paulista. Os desembargadores sentenciaram o parlamentar e absolveram o deputado estadual Edmir Chedid (DEM), que compartilha do mesmo imóvel de Herculano.

Em Atibaia, são diversas as batalhas judiciais envolvendo fake news. Um servidor da prefeitura foi condenado a indenizar um munícipe em R$ 10 mil depois que a quebra de seu sigilo telemático revelou que ele controlava uma página com conteúdo ofensivo.

O município também responde por uma ação que aponta que perfis falsos nas redes sociais eram controlados de dentro do prédio da Câmara Municipal com o mesmo objetivo, segundo dados enviados por uma companhia telefônica à Justiça.

O diretor da ONG Centro Nacional de Denúncia, Cléber Stevens Gerage, foi alvo de ofensas de Cristiane Muller, perfil falso criado para disseminar fake news. "Tá aí o maior vagabundo da história!", dizia a página. Em outras postagens, ao lado de charges e memes, o perfil falso acusava o diretor de "possuir bens incompatíveis com seus rendimentos" e afirmava que a "prisão temporária pode sair a qualquer momento".

Os advogados de Gerage, Rubens da Cunha Lobo Jr. e Claudia Maria Nogueira, pediram na Justiça a retirada da página. O juiz José Augusto Nardy Marzagão, da 4ª Vara Cível de Atibaia, acolheu o pedido e mandou oficiar o provedor de internet para que entregasse dados de quem controlava o perfil.

Em ofício, a companhia telefônica relatou que o conteúdo era originado de dentro de um escritório, em Atibaia, compartilhado pelos deputados Chedid e Passos. A administradora da rede é assessora da 2ª Secretaria da Assembleia Legislativa de São Paulo, historicamente ocupada pelo DEM.

Em primeira instância, José Augusto Reis de Toledo Leite, da comarca de Atibaia, julgou a ação totalmente improcedente. Já em segunda instância, o TJ reverteu parcialmente a sentença, para condenar somente Herculano.

O advogado Rubens Lobo, que defende Cleber Gerage, disse que a decisão da Turma Recursal, que reformou a decisão de 1ª instância, "mostrou claramente que meu cliente foi ofendido, sendo que a estrutura utilizada para isso foi bancada com dinheiro público, o que é pior ainda." Ele acrescentou que a Justiça entendeu que houve responsabilidade por parte do deputado, pois os equipamentos utilizados foram contratados por ele, sendo responsabilidade dele a má utilização dos serviços. "Os ataques foram graves. É inaceitável em um Estado Democrático de Direito que um cidadão seja ofendido, por perfis falsos em redes sociais, ainda mais com aparato pago por ele", afirmou.

DEFESA
A defesa do deputado federal Herculano Passos enviou a seguinte nota: "O corpo jurídico apresentará recurso da decisão. No processo resta provado que as ofensas foram disseminadas por pessoas alheias ao gabinete do parlamentar, a partir da rede de dados do escritório, que, até então, era aberta. Tão logo, verificado o ocorrido, o acesso foi restringido. O deputado Herculano Passos não conhece o autor da ação e nunca teve nada contra o mesmo. O parlamentar não coaduna com esse tipo de prática e é totalmente contrário a quem o faz".


Luiz Vassallo/ Agência Estado/VIA FOLHA DE LONDRINA


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