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Reforma da Previdência motiva corrida por aposentadoria

O ex-empresário Edson Matsubara reclamou da demora na liberação da aposentadoria: "Dei entrada no pedido em junho de 2018"
 
A proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo Jair Bolsonaro (PSL) não vai afetar o segurado que já tiver o direito adquirido. Mas mesmo assim os escritórios de advogacia vêm registrando aumento no número de pessoas querendo dar entrada no pedido do benefício por receio de perdas.

Segundo dados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em 2018 foram requeridos 43.513 benefícios na região de Londrina, uma alta de 11,5% em comparação com o ano anterior.

Hoje, para se aposentar por tempo de contribuição, é preciso chegar a 35 anos de pagamentos (homens) e 30 anos (mulheres). Para o benefício por idade, o pedido pode ser feito com 15 anos contribuição ao INSS, desde que se chegue aos 65 anos de idade (homens) e 60 anos (mulheres).



Para saber se o INSS está contando corretamente todo o tempo de contribuição, o trabalhador precisa conferir o extrato do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

O documento está disponível no site meu.inss.gov.br ou pode ser liberado nas agências da Previdência Social, mediante agendamento. O extrato deve trazer todas as empresas nas quais o segurado trabalhou, com data de entrada e saída, além do valor dos salários.

O INSS tem a orientação interna para que a correção do Cnis seja feita só na hora da aposentadoria, mas os advogados previdenciários indicam ao trabalhador que agende um atendimento para corrigir os dados cadastrais do Cnis e, no dia, leve os documentos que provem as contribuições.

Enquanto a reforma não é aprovada, o trabalhador deve tentar conseguir o maior benefício possível: quanto mais idade e tempo de contribuição tiver, melhor. Quem atingir a soma da pontuação 86/96 até a aprovação manterá o cálculo mais vantajoso.

A advogada previdenciária Edmeire Aoki Sugeta, diretora da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Londrina e do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirmou que o trabalhador está muito assustado com a nova proposta e buscando comprovação do tempo que ficou sem contribuir, como por exemplo, o período de atividade rural ou especial.

Quem trabalhou na zona rural pode somar com o tempo de contribuição na cidade. A pessoa que exerceu atividade remunerada comprovada, mas não recolheu o INSS pode pagar o débito em atraso e contar o período no tempo de contribuição.

"Desde 2016, quando veio a PEC 287, as pessoas já correram para fazer as contas e voltar a contribuir. Mas desta vez a corrida está sendo maior. O assunto previdência começa a ser rotineiro", comentou a advogada.

Ela comenta que a falta de informação, muitas vezes, dificulta que as pessoas consigam o benefício. Em sua avaliação, o brasileiro carece de uma educação previdenciária. "Não temos uma cultura previdenciária. A primeira coisa que se deixa de pagar quando se torna autônomo ou desempregado é o INSS", disse Sugeta.

Para o advogado Rodrigo Fagundes Noteti, do escritório Advocacia Marly Fagundes & Advogados Associados, o trabalhador precisa planejar a aposentadoria. "Vemos o pessoal chegando cansando de trabalhar, mas por falta de um planejamento, às vezes tem que continuar por mais tempo. É preciso começar a pensar no futuro e na expectativa de renda", aconselha Noteti.

Ele disse que, no ano passado, o número de pessoas querendo fazer simulação foi duas vezes maior do que em anos anteriores. "Recebemos em média de 20 a 30 ligações por dia para consulta de informações, isso sem falar dos clientes que já acompanhamos há algum tempo", comentou.

PROPOSTA

Para a diretora da OAB Londrina, a mulher será a mais atingida pela reforma da Previdência. A soma do tempo de contribuição com a idade passa a ser a regra de acesso. O tempo de contribuição é 35 anos para homens e 30 para mulheres. Em 2019, essa soma terá que ser 96 pontos para homens e 86 anos para mulheres. A cada ano, será necessário mais um ponto nessa soma, chegando a 105 pontos para homens e 95 para mulheres, em 2028. A partir desse ano, a soma de pontos para os homens é mantida em 105. No caso das mulheres, a soma sobe um ponto até atingir o máximo, que é 100, em 2033.

Ela conta que tem uma cliente que fecha o tempo de contribuição em 1º de dezembro de 2020, mas caso a proposta seja aprovada, nesta data ela faltará o tempo de acréscimo da transição. "Ela só vai conseguir se aposentar no final de 2021. A regra de transição vai causar uma dificuldade para que o segurado posso alcançar o benefício", argumentou. (Com FolhaPress)



Aline Machado Parodi
Reportagem Local/FOLHA DE LONDRINA

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