Amauri Cardoso pede distância de 500m de Boca Aberta; Justiça nega
O juiz Luiz Eduardo Asperti Nardi indeferiu nesta quarta-feira (3)
pedido feito pelo vereador Amauri Cardoso (PSDB) para que o deputado
federal Emerson Petriv (Pros), o Boca Aberta, seja proibido de chegar perto dele.
A medida cautelar ainda pedia a distância mínima de 500 metros, bem como proibição de frequentar os mesmo lugares, sob pena de decretação de prisão preventiva e indiciamento pela prática do crime de desobediência prevista no artigo 330 do Código Penal (Desobedecer a ordem legal de funcionário público).
Entretanto, o magistrado declarou incompetência da Justiça em primeiro grau em analisar o pedido. Isso porque o deputado, por prerrogativa da função, está sob o guarda-chuva do foro privilegiado.
"Manifestaram-se o requerido e novamente o Ministério Público, apontando para a competência do STF para análise do pedido, pois se trata de pedido de medida cautelar diversa da prisão preventiva, sob a alegação de prática de crimes pelo requerido, que é Deputado Federal", escreveu Nardi.
Bonde. VIA ODAIR MATIAS
A medida cautelar ainda pedia a distância mínima de 500 metros, bem como proibição de frequentar os mesmo lugares, sob pena de decretação de prisão preventiva e indiciamento pela prática do crime de desobediência prevista no artigo 330 do Código Penal (Desobedecer a ordem legal de funcionário público).
Entretanto, o magistrado declarou incompetência da Justiça em primeiro grau em analisar o pedido. Isso porque o deputado, por prerrogativa da função, está sob o guarda-chuva do foro privilegiado.
"Manifestaram-se o requerido e novamente o Ministério Público, apontando para a competência do STF para análise do pedido, pois se trata de pedido de medida cautelar diversa da prisão preventiva, sob a alegação de prática de crimes pelo requerido, que é Deputado Federal", escreveu Nardi.
Bonde. VIA ODAIR MATIAS