TCE-PR multa ex-diretor do Detran que fixou taxa de registro em R$ 350,00
O próprio órgão reduziu posteriormente o valor, reconhecendo preço abusivo. Processo,
no qual cabe recurso, também será encaminhado ao Ministério Público Estadual
no qual cabe recurso, também será encaminhado ao Ministério Público Estadual
Em julgamento de mérito de processo de
Denúncia, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná decidiu, na sessão do
Pleno desta quarta-feira (3 de abril), punir com multa o ex-diretor do
Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran-PR) Marcello Alvarenga Panizzi. Em abril, o valor dessa sanção financeira está fixado em R$ 4.099,60.
A Denúncia foi apresentada ao TCE-PR pelo
Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado do
Paraná (Sincodiv). Seguindo o voto do relator, conselheiro Ivan
Bonilha, o Tribunal de Contas encaminhará ao Ministério
Público Estadual cópias dos autos do processo, que apurou
irregularidades na fixação de taxa de registro eletrônico de contratos
de financiamento de veículos.
O valor dessa taxa foi fixado pelo Detran
em R$ 350,00 no final de 2018 e reduzido pelo novo governo do Estado
para até R$ 150,00, em janeiro deste ano. Informações prestadas pela
atual gestão do órgão contradizem a defesa feita
na oportunidade pela direção do Detran-PR, que justificava um aumento
real de mais de 200% no preço final do serviço com base nos altos custos
de desenvolvimento de um novo sistema eletrônico para o registro dos
contratos.
Critérios
Segundo o relator, ficou comprovado que o
valor estabelecido incialmente pelo Edital de Credenciamento n° 1/18 do
Detran como “preço público” para o serviço de registro eletrônico de
contratos não possuía embasamento em critérios
técnicos. “Assim, a cobrança de R$ 350,00 estabelecida indevidamente
gerou ônus, acima do razoável, para os usuários finais do serviço,
violando os princípios da razoabilidade e modicidade”, destacou o voto
do conselheiro Ivan Bonilha, aprovado por unanimidade.
Ainda na manifestação, Bonilha recomendou
ao Detran-PR que aprimore suas práticas, elaborando cronogramas com
margem de segurança no que diz respeito aos prazos, bem como para que,
nos próximos credenciamentos, discrimine os valores
de serviço a serem cobrados dos consumidores por categoria de veículo,
distinguindo entre motos, carros, caminhões e ônibus.
Em outubro do ano passado, Bonilha havia concedido medida cautelar nesse processo, determinando ao Detran que analisasse a documentação de todas as licitantes interessadas no Edital de Credenciamento
nº 1/2018.
A multa aplicada a Marcello Alvarenga
Panizzi está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR
(Lei Complementar Estadual nº 113/2005). O valor corresponde a 40 vezes
a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná
(UPF-PR). Com atualização mensal, a UPF-PR vale R$ 102,49 em abril e a
sanção imposta totaliza R$ 4.099,60 para pagamento neste mês.
Cabe recurso da decisão. Os prazos passarão a contar a partir da publicação do acórdão no
Diário Eletrônico do TCE-PR.