Ex-prefeito de Primeiro de Maio criou gratificação para beneficiar advogada
TCE-PR multa então gestor municipal e
determina que ele restitua valores eventualmente repassados
indevidamente à profissional, com multa de 30%. Cabe recurso da decisão
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou o ex-prefeito de
Primeiro de Maio (Região Norte) Daniel Renzi (gestor entre 11 de março
de 2015 e
31 de dezembro de 2016). O motivo da sanção foi a criação de
gratificação exclusivamente para beneficiar a advogada Camila Brondani
Bassan. O TCE-PR também determinou que o ex-prefeito restitua ao
município a quantia eventualmente paga à advogada por essa
gratificação, além de pagar multa de 30% proporcional ao valor daquele
dano. O ex-gestor ainda recebeu multa administrativa que, em maio,
corresponde a R$ 4.130,40.
A decisão foi tomada pelo Pleno do
TCE-PR, no julgamento de Denúncia formulada por Paulo Teodoro Fernandes
Júnior, sucessor de Renzi na administração municipal. Fernandes informou
o pagamento indevido da gratificação denominada
Rendimento por Tempo Integral de Disponibilidade para Exercício
(Retide), criado por meio da Lei Municipal nº 601/2015, para beneficiar
uma única servidora – a advogada Camila Bassan, que teria considerado
muito baixo o valor básico de remuneração do cargo.
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, destacou que o
pagamento de gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva
(Tide) já
existia no Município de Primeiro de Maio e que a lei 601/2015 limitou
os requisitos de concessão que eram previstos anteriormente para que a
advogada fosse contemplada com o percentual máximo dessa gratificação. A
profissional pediu exoneração do cargo cinco
dias após a prefeitura determinar a suspensão do pagamento da
gratificação indevida, atendendo a determinação judicial, proferida em
ação civil pública.
A então Coordenadoria de Fiscalização de
Atos de Pessoal (Cofap) do TCE-PR opinou pela procedência da Denúncia e
aplicação de multas ao responsável. O Ministério Público de Contas
(MPC-PR) concordou com a instrução da unidade
técnica.
A conclusão do relator também foi pela procedência da Denúncia. Em seu
voto, o conselheiro Guimarães determinou que o ex-prefeito restitua o
valor
eventualmente pago, a título de gratificação, a Camila Brondani Bassan,
mais 30% do valor do dano, com base no artigo 89 da Lei Orgânica do
TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Esses valores deverão
ser calculados pela Coordenadoria de Execuções
(CMEX) do Tribunal após o trânsito em julgado do processo.
Também foi aplicada a multa
administrativa prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica. Essa
multa equivale a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná
(UPF-PR), que tem atualização mensal. Em maio, a UPF-PR vale
R$ 103,26 e a sanção aplicada a Daniel Renzi soma R$ 4.130,40.
Cabe recurso da decisão contida no Acórdão 906/19 - Tribunal Pleno, veiculado em 22 de abril, na
edição nº 2.042 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
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