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Ex-presidente da Câmara de Faxinal deverá restituir R$ 29,1 mil em diárias

Motivos foram a falta de documentação comprobatória referente às viagens e o pagamento indevido de diárias integrais em dias de retorno dos supostos deslocamentos. Cabe recurso da decisão

Em processo de Tomada de Contas Extraordinária, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a concessão indevida de diárias pela Câmara Municipal de Faxinal (Região Central) em 2014, ao então presidente do Legislativo municipal, vereador Paulo Vitor Portela. Devido à decisão, ele foi responsabilizado pela devolução de R$ 29.100,00, atualizados monetariamente desde aquele ano.
Os motivos foram os pagamentos de diárias de viagens sem documentação comprobatória, totalizando o valor de R$ 26.800,00, e também o pagamento indevido de diárias integrais em dias de retorno de supostas viagens, no valor de R$ 2.300,00, somando assim os R$ 29.100,00 a serem ressarcidos ao cofre municipal.
O processo de Tomada de Contas foi instaurado após a comprovação da irregularidade pelos sistemas eletrônicos do TCE-PR que acompanham os atos da gestão municipal. Os analistas de controle do Tribunal apontaram que, em 2014, o pagamento de diárias representou um incremento de 80% na remuneração anual de Paulo Vitor Portela, que presidiu o Legislativo municipal no biênio 2013-2014.
Além da determinação de devolução das diárias pagas indevidamente, o então presidente da câmara terá que pagar a multa de 30% do valor do dano, prevista no artigo 89 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Paulo Vitor Portela também recebeu uma multa administrativa que, em maio, corresponde a R$ 4.130,40. A controladora interna da Câmara Municipal  de Faxinal em 2014, Glauceli Machado de Oliveira, também recebeu essa segunda multa – prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica, devido à falta de atuação para garantir que os atos irregulares fossem demostrados nos processos administrativos pertinentes ao controle interno.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela procedência da Tomada de Contas Extraordinária, com aplicação de multas aos responsáveis e a devolução dos valores. Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, acompanhou a CGM e o MPC-PR. Ele destacou que não houve a apresentação de certificados da realização de cursos ou outros documentos que pudessem comprovar a motivação das viagens. Ainda que houvessem esses documentos, ressaltou Bonilha, ficou evidente o desvio de finalidade diante da expressiva quantidade de dias em que o gestor ficou ausente do município, além do recebimento de diárias integrais nos dias de retorno de viagens.
O conselheiro determinou que o então presidente da Câmara Municipal de Faxinal restitua R$ 29.100,00, devidamente atualizados, pague uma multa correspondente a 30% do valor de dano e mais uma multa administrativa. Essa última multa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que sofre atualização mensal. Em maio, UPF-PR vale R$ 103,26 e a sansão corresponde a R$ 4.130,40.
Os membros da Segunda Câmara da corte aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 23 de abril. A decisão está contida no Acórdão nº 1065/19 - Segunda Câmara, publicado no dia 6 de maio, na edição nº 2.051 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico oficial é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

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