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Ex-prefeito de Uraí recebe multa por manutenção irregular de funcionário

Município manteve irregularmente profissional da área de saúde por cinco anos e meio. Contratação temporária ocorrida em 2007 tinha prazo máximo de dois anos, mas só foi rescindida em 2015

        O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 5.210,00 o ex-prefeito de Uraí (Norte Pioneiro) Almir Fernandes de Oliveira (gestor municipal entre 2011 e 2014). A sanção foi aplicada no julgamento de Representação encaminhada pela Primeira Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, que apontou a manutenção irregular do trabalhador Alexandre Brunetti Filho no quadro funcional do município por mais de cinco anos e meio.
            O ex-prefeito recebeu a multa prevista no artigo 87, inciso V, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) que corresponde a 50 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,20 em setembro.
A contratação de Alexandre Brunetti Filho ocorreu em dezembro de 2007, para atuação como agente comunitário de saúde, durante a gestão do ex-prefeito Susumo Itimura, já falecido. O contrato teve vencimento em 3 de dezembro de 2009, mas foi mantido irregularmente até julho de 2015, quando foi rescindido pelo ex-prefeito Sérgio Henrique Pitão (gestor entre 2014 e 2016).
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) manifestaram-se pela procedência parcial da Representação, com aplicação de multa ao ex-prefeito Almir Fernandes de Oliveira. A unidade técnica e o órgão ministerial deixaram de aplicar a sanção de multa, que é de caráter pessoal, a Susumo Itimura, em razão de seu falecimento.
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com as manifestações da CGM e do MPC-PR. Os demais membros do Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão do dia 28 de agosto. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2548/19 - Tribunal Pleno, veiculado em 4 de setembro, na edição nº 2.136 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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