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Projeto que obriga higienização de carrinhos de supermercados é aprovado no Paraná

FOTO: DALIE FELBERG / ALEP
Agora é definitivo! O Projeto de Lei 10/2017, de autoria do Deputado Estadual Requião Filho, que exige a higienização de carrinhos, cestos, embalagens por supermercados e estabelecimentos, foi aprovado no Paraná. A Lei passa a valer após 6 meses a partir da data de sua publicação, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Estarão submetidos à legislação, as casas de comércio que possuírem três ou mais caixas registradoras, e a limpeza deve ser realizada pelo menos a cada quinze dias. Os estabelecimentos que descumprirem a lei estarão sujeitos à multa, além de outras sanções legalmente previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Convivemos com riscos variados de moléstias transmissíveis por contato, sendo que boa parte dessas doenças, como a gripe por por exemplo, decorrem de precários padrões de higienização existentes em locais de frequência pública. É dever do Estado garantir a redução de riscos e doenças. Uma adequada higienização desses artefatos ajuda a prevenir e reduzir essas doenças”, sustenta o deputado.

projeto de lei 10/2017 se baseia no Código de Defesa do Consumidor, em seu Art. 6º, inciso I, que prevê como direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos e nocivos.


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Vai comprar imóvel novo? Verifique se a construtora é ficha limpa

(10/09/2019)

A aquisição da casa própria é o sonho de muitos paranaenses. Entretanto, nem sempre é possível encontrar informações de referência confiáveis sobre a construtora que está oferecendo o imóvel no mercado. Como se trata de um alto investimento, um Projeto de Lei de autoria do Deputado Requião Filho sancionado esta semana no Paraná garante ao consumidor o direito de cobrar dados completos sobre todos os empreendimentos imobiliários que envolvem o nome do fornecedor.

“Da mesma forma em que o comprador tem seus dados checados junto a empresas de proteção ao crédito, o cidadão também tem direito ao acesso a informações que lhe possibilitem avaliar a solidez e o histórico da incorporadora com quem está fechando negócio. É a ficha limpa das construtoras, que deve ser apresentada de forma clara ao consumidor na hora da compra”, justifica o Deputado Estadual Requião Filho (MDB), autor do projeto.

A Lei nº 19.925 foi sancionada na última sexta-feira, 6 de setembro de 2019, pelo Governador Ratinho Jr.

“A população do Paraná merece respeito e esse é o nosso compromisso, propondo projetos que busquem mais transparência e garantia aos assuntos de interesse dos consumidores”, completou Requião Filho.

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