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TCE-PR suspende tramitação de projeto de lei na Câmara Municipal de Uraí

Proposição do prefeito visa criar uma vaga de agente de combate às endemias no município. No entanto, entidade ultrapassou o limite prudencial de gastos com pessoal estabelecido pela LRF

        O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Ivens Linhares, determinou que a Câmara Municipal de Uraí suspenda a tramitação do Projeto de Lei nº 8/2019. A proposição, de autoria do prefeito Carlos Roberto Tamura (gestão 2017-2020), pretende criar uma vaga para o cargo de agente de combate a endemias nesse município do Norte Pioneiro paranaense. A decisão determinou ainda que, caso o texto já tenha sido aprovado pelo Poder Legislativo local, o Executivo não o sancione.
Conforme a Representação que deu origem ao processo, interposta pela vereadora Elaine Maria Ferreira Batista, o gestor extrapolou o limite prudencial fixado pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) para gastos com pessoal em 30 de junho deste ano. Assim, ele não poderia criar novos cargos no quadro funcional do município.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR corroborou a alegação da representante, demonstrando que, naquela data, a prefeitura despendia 51,97% de sua receita corrente líquida para pagar o funcionalismo municipal, tendo, portanto, ultrapassado o limite prudencial de 95% do total permitido para tal finalidade.
No despacho por meio do qual emitiu a cautelar, o relator do processo afirmou que, caso aprovem e sancionem o referido projeto de lei, os poderes Executivo e Legislativo de Uraí estarão infringindo o artigo 22, parágrafo único e inciso II, da LRF.
A decisão, de 30 de agosto, foi homologada na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (4 de setembro). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do Município e da Câmara de Vereadores de Uraí. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

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