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Cautelar do TCE-PR suspende licitação de São Jerônimo da Serra para coleta de lixo

Corte adotou medida pois edital do certame previa apresentação de, no mínimo, dois atestados de capacidade técnica por parte das interessadas, o que contraria a jurisprudência do Tribunal

Está suspensa a Tomada de Preços nº 5/2019, lançada pela Prefeitura de São Jerônimo da Serra. A decisão foi tomada em medida cautelar adotada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A licitação, cujo valor máximo previsto é de R$ 893.118,00, objetiva a contratação, pelo período de 12 meses, de empresa especializada para coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos domiciliares e não recicláveis nesse município do Norte Pioneiro.
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa C. Brasil Serviços de Limpeza, Conservação e Transportes. Na petição, a licitante alegou que o edital do certame previa a apresentação de pelo menos dois atestados de capacidade técnica por parte das interessadas, o que, a princípio, contraria a jurisprudência da corte de contas paranaense.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acolheu a argumentação da representante, por entender que a exigência de um número mínimo de exemplares desse tipo de documento deve ser devidamente justificada, ao contrário do que aparentemente ocorreu. Ele também apresentou como motivo para a suspensão do procedimento licitatório a ausência, no instrumento convocatório, de justificativa técnica e econômica para a não realização do fracionamento do objeto licitado.
Para o relator, ambas as supostas irregularidades podem resultar na restrição da competitividade do certame e, consequentemente, na efetivação de uma contratação desfavorável à administração pública. Já outra exigência prevista no edital da licitação e apontada como irregular pela representante, relativa à apresentação de cadastro técnico federal das empresas junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), deve ser devidamente analisada somente quando do julgamento definitivo do caso.
O despacho, de 18 de novembro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (20). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do prefeito de São Jerônimo da Serra, Sidney Navarro Júnior, e da presidente da Comissão Permanente de Licitações do município, Aliciany Maria de Oliveira Corrêa. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

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