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Servidores de 388 prefeituras do Paraná receberam auxilio emergencial sem direito

O Tribunal de Contas do Paraná apurou que servidores de 388 prefeituras das 399 do Estado, receberam os R$ 600 do auxílio emergencial, o que representa 97% de todas as prefeituras do Paraná. Foram pagos R$ 7.319.400,00 para 10.648 funcionários que, por lei, não teriam direito ao benefício. Os técnicos do TCE-PR chegaram a este número cruzando as folhas de pagamento das prefeituras com a do pagamento feito no Paraná.
Na região do Norte Pioneiro, apenas funcionários das prefeituras de Pinhalão e Tomazina não tiveram registro de servidores envolvidos no recebimento do auxílio emergencial.  O benefício - criado para que a população mais vulnerável possa enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19 - tem natureza assistencial e se destina apenas a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e desempregados, que cumpram determinados requisitos previstos no Decreto nº 10.316/20. Não está afastada a possibilidade de que os servidores supostamente beneficiados possam ter sido vítimas de fraude, o que será investigado em âmbito federal.
Pelo decreto, os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício. A condição de agente público é verificada por meio de autodeclaração. O TCE-PR vai notificar os municípios para que alertem seus servidores que a prática dessas condutas sujeitará o responsável às sanções criminais, cíveis e disciplinares. Também está orientado para a existência de um canal via internet para a devolução do dinheiro.
O que vai acontecer
A CGU está encaminhando as informações ao Ministério da Cidadania, tendo em vista a ocorrência de despesa indevida. Caberá ao órgão tomar as providências para que os cofres públicos sejam ressarcidos dos pagamentos indevidos.
O TCE-PR também notificará os municípios para que alertem aos seus servidores públicos que a prática dessas condutas sujeitará o responsável às sanções criminais, cíveis e disciplinares, bem como informem a esses servidores que existe um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores eventualmente pagos/recebidos de forma indevida: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br

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