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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) acolheu DenĂșncia apresentada por Benedito Silva JĂșnior, na qual ele apontou a falta de detalhamento, no Portal da TransparĂȘncia da Prefeitura de AssaĂ­ (Norte Pioneiro), de informaçÔes relativas a receitas e despesas, contrataçÔes, fornecedores e prestaçÔes de contas do Hospital Municipal.
Ao analisar o caso, o relator do processo, conselheiro Fernando GuimarĂŁes, deu razĂŁo ao denunciante. No entanto, por entender que a administração local nĂŁo agiu com mĂĄ-fĂ©, defendeu apenas a emissĂŁo de determinação para que o municĂ­pio corrija, de acordo com os ditames da Lei nÂș 12.527/2011 (Lei de Acesso Ă  Informação), a insuficiĂȘncia de detalhes das informaçÔes presentes no site em atĂ© 60 dias, sob pena de aplicação de sançÔes ao gestor. O prazo passou a contar no Ășltimo dia 14, data do trĂąnsito em julgado do processo.
Em seu voto, o conselheiro seguiu o mesmo entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de GestĂŁo Municipal (CGM) do Tribunal e no parecer do MinistĂ©rio PĂșblico de Contas (MPC-PR) sobre o caso, no que diz respeito ao pouco detalhamento dos dados apresentados pela prefeitura no portal.
Os demais membros do ĂłrgĂŁo colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unĂąnime, o voto do relator, na sessĂŁo virtual nÂș 3, concluĂ­da em 4 de junho. A decisĂŁo estĂĄ contida no AcĂłrdĂŁo nÂș 1059/20 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 19 do mesmo mĂȘs, na edição nÂș 2.321 do DiĂĄrio EletrĂŽnico do TCE-PR (DETC).
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