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Ministérios Públicos se unem contra retorno às aulas presenciais no Paraná


Bem Paraná – Em comunicado conjunto do Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia da Covid-19, o Ministério Público do Paraná (MPPR), o Ministério Público Federal do Paraná (MPF-PR) e Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) condenaram duramente a intenção de várias instituições e gestores municipais de retornar as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas no Paraná por considerarem a medida precipitada e de alto risco em plena pandemia de Covid-19.
Também apontaram a necessidade de aperfeiçoamento do Protocolo de Volta às Aulas, aprovado pelas secretarias de Estado de Educação e de Saúde, porque, segundo eles, não há garantia de que as medidas possam ser implementadas pelas escolas e que há necessidade de participação das comunidades escolares na decisão. Na nota, os promotores e procuradores ainda avisaram que caso o poder público autorize o retorno das aulas sem prévio fundamento técnico e cientifíco poderá ser responder adminstrativa, civil e criminalmente pelos eventuais danos.
“O Ministério Público tomou conhecimento, através do noticiário, da intenção de várias instituições, inclusive de alguns gestores municipais, de retorno às atividades presenciais nas escolas públicas e privadas, o que avalia, neste momento, como atitude precipitada, tendo em vista os ainda presentes elevados riscos à saúde de crianças, adolescentes, professores e demais profissionais da educação ou de áreas conexas diante da progressão de pandemia de Covid-19”, diz o comunicado, com data de 9 de setembro.
Segundo o documento, o Ministério Público considera que o retorno às aulas não envolve somente a área de infância e juventude, mas também a área de educação e a área do trabalho, e que por isso a decisão impõe a busca de uma solução jurídica mais adequada e equilibrada.

“Se diante de um quadro de profunda crise sanitária, da tragédia dos números de novos casos diários, óbitos, subnotificações e testagem insuficiente, onde a única medida que tem se apresentado eficaz para a contenção de propagação do vírus é o distanciamento social ampliado, caso o poder público autorize, sem prévio fundamento técnico-científico e sem respeito aos princípios da precaução e da prevenção, a realização depoderá responder administrativa, civil e criminalmente pelos eventuais danos causados, alguns irreparáveis. É imperioso ressaltar, ainda, que será cumprida a responsabilidade dos membros do Ministério Público de fiscalizar, com prioridade e meticulosamente, a estrutura e os protocolos de segurança que devam ser adotados por todos os estabelecimentos de ensino (públicos e privados), e os deveres inerentes à Administração Pública, inclusive mediante a instauração de procedimentos de investigação específicos para cada hipótese em que seja necessária”, afirma o comunicado.  documento é assinado pelo coordenador do Centro de Apoio das Promotorias da Criança, do Adolescente e da Educação, Márcio Teixeira dos Santos, pela procuradora-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Nona Regoão (MPT-PR), Margaret Matos Carvalho, pela coordenadora regional da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente e Trabalho do MPT-PR, Marília Massignan Coppla, pela titular da Procuradoria Regional de Defesa dos Direitos do Cidadão do MPF, Indira Bolsoni Pinheiro e pelo procurador da República em Londrina, Raphael Otávio Bueno dos Santos. Os apontamentos serão encaminhados às Secretarias de Estado da Saúde e da Educação, à Comissão Intergestores Bipartite do Paraná, ao Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde, aos Conselhos Municipais de Saúde, ao Conselho Estadual de Saúde, aos Conselhos Municipais de Educação e ao Conselho Regional de Medicina.
O comunicado cita o Parecer nº 5/2020, do Conselho Nacional da Educação, que reforça a incumbência ministerial ao dispor que, no processo de reorganização dos calendários escolares, a medida deve ser acompanhada pelos Ministérios Públicos nos Estados e Municípios: “Considera que o Supremo Tribunal Federal, ao deferir medida
cautelar em diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas contra a MP 966/2020 (v.g., ADI n. 6428), deu interpretação conforme à Constituição Federal, a fim de estabelecer que as decisões do gestor público em relação à pandemia atual devem sempre estar baseadas em critérios técnico-científicos e jamais se divorciar dos princípios da prevenção e precaução, em especial com observância às normas e orientações da Organização Mundial da Saúde, Considera que a autorização para retomada das atividades educacionais presenciais pressupõe, em caráter mandatório, a existência, utilização e prévia publicização de uma matriz de risco, por parte do Estado e dos Municípios, que fundamente o ato, ou seja, dê-se-o a conhecer, esclarecendo qual é a referência científica de inteligência epidemiológica que se emprega para conferir a segurança devida às práticas liberadas, e como torná-las possíveis de aferição administrativa e judicial”.
Na nota, os representantes dos ministérios públicos alertam que a avaliação de risco ocorra no tempo mais próximo possível da data do reinício das atividades presenciais, divulgado-se publicamente tal providência e que é preciso usar critérios rigorosos por causa do risco grave à saúde pública.  Também considera absolutamente necessário que no plano ou protocolo de retorno às aulas conste, específicamente, quais as obrigações que assumem a Secretaria de Estado e a de Educação evitando carrear somente para a comunidade escolar a responsabilidade integral pelo acompanhamento, cuidados e cautelas no curso das atividades letivas. “Deve ser comprovado pelo poder público, previamente à retomada das atividades escolares presenciais, que as escolas – públicas e privadas – efetivamente possuam as condições necessárias, inclusive estruturais, necessárias para cumprir, na prática, o Protocolo para Retorno das Aulas Presenciais, que foi elaborado pelo Comitê “Volta às Aulas”, criado por meio do Decreto Estadual nº. 4960, de 2 de julho de 2020 e da Resolução Conjunta n.º 1/2020 – CC/SEED/PR de 6 de julho de 2020”, afirma o comunicado. Os procuradores também defendem que cada escola possa definir, internamente e democraticamente, medidas de prevenção e acompanhamemto de atividades que garantam a segurança de todos os envolvidos no retorno às aulas.
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Embora, o governo do Paraná tenha falado no retorno das aulas em setembro e o protocolo de volta às aulas estar pronto e aprovado pelas secretarias de Estado de Educação e Saúde, ainda não há previsão de retorno. Em entrevistas recentes, o secretário de Saúde, Beto Pretto, comentou que apesar dos sinais de estabilização da pandemia de coronavírus no Estado, o  número de casos estacionou em um patamar muito alto, o que ainda não daria segurança para liberação da volta às aulas. O secretário tem garantido que o retorno presencial das aulas só acontecerá quando a curva da contaminação da Covid-19 diminuir. 
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