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Justiça determina suspensão de eleições para diretores de colégios estaduais do Paraná


 

A 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba determinou a suspensão do processo seletivo para a eleição de diretores de colégios estaduais do Paraná, que estava marcado para esta quarta-feira (9).

 

O pedido de suspensão foi feito pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), por causa dos riscos da pandemia de Covid-19.

 

A Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (Seed) disse que respeita a decisão, mas destacou que planejou as eleições com o maior cuidado e zelo, obedecendo o protocolo de segurança para evitar a propagação do coronavírus.

 

Cerca de 1,7 mil pessoas se candidataram para administrar escolas de todo o estado pelos próximos quatro anos. A eleição não está prevista para acontecer nos futuros colégios cívico-militares, de educação integral, das comunidades indígenas e quilombolas, nos cedidos ou alocados em instituições religiosas, além dos quatro Colégios da Polícia Militar do Paraná.

 

Planejamento e como funciona a definição?

 

Segundo o governo, para ser homologada, a eleição necessita de quórum mínimo de 35% dos aptos a votar, incluindo os votos brancos e excluídos os nulos. Quando não for atingido o quórum mínimo, será realizada nova votação.

 

Nos colégios em que houver chapa única, o resultado será homologado desde que a totalidade dos votos válidos não seja inferior ao número de votos brancos e nulos.

Já onde houver a inscrição de três chapas ou mais, e a chapa vencedora eleita obtiver menos de 40% dos votos válidos, deverá ser realizada um segundo turno, concorrendo somente as duas chapas com maior número de votos.

 

Com duas chapas em disputa, será necessário atingir 50% mais 1 voto para definição no primeiro turno.

 

Protocolo sanitário

 

Ainda de acordo com o governo, quando acontecer a eleição, os candidatos e demais envolvidos na votação terão que respeitar o distanciamento social no espaço escolar e seguir um protocolo de segurança sanitária da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).

Só poderão entrar nos locais de votação pessoas que estiverem usando máscaras. O uso deverá ser feito em todo o percurso, até chegar ao local onde está localizada a urna. Não será permitido se alimentar, beber ou realizar qualquer ato que exija a retirada da máscara.

 

As mãos deverão ser higienizadas com álcool em gel antes e depois de votar. O produto deverá ser disponibilizado nos locais em que houver as urnas. Recomenda-se que o votante leve sua própria caneta.

 

FONTE – G1 PR

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