Justiça manda afastar secretário de Saúde que vacinou 'mulher da vida dele' contra Covid-19, diz MP
Secretário de Saúde
de Pires do Rio, no sudeste goiano, Assis
Silva Filho foi afastado por 60 dias do cargo, segundo Ministério Público do
Estado de Goiás (MP-GO). De acordo com o órgão, a medida foi solicitada à
Justiça para que ele não atrapalhe investigações em andamento sobre o fato de
ele ter cedido uma dose da CoronaVac à própria esposa,
mesmo sem ela fazer parte dos grupos prioritários do Plano Nacional de
Imunização (PNI) da Covid-19.
O MP-GO divulgou que a
medida de afastamento foi concedida pelo juiz José dos Reis Pinheiro Lemes na
sexta-feira (22). O órgão informou ainda que, durante o período em que ele
estiver afastado, correrão investigações para saber se ele cometeu os crimes de
abuso de autoridade e prevaricação.
O G1 tentou
contato com o secretário na sexta-feira pela manhã e também na manhã deste
sábado (23) para pedir um posicionamento, mas as ligações feitas não foram
completadas. A reportagem também encaminhou mensagem às 7h56 e aguarda retorno.
Em transmissão ao vivo
na sexta-feira (22), o secretário admitiu que deu uma dose da vacina contra a
Covid-19 que o município de Pires do Rio recebeu à sua esposa. Durante o vídeo,
ele pediu desculpas pela atitude que tomou e justificou que o fez para
proteger a “mulher da vida dele” .
“Foi com intuito de resguardar e preservar a saúde e a vida da
mulher da minha vida. Sou capaz de dar minha própria vida por ela”, afirmou.
Segundo o próprio
secretário, a esposa dele tem mais de 70 anos e o acompanha no trabalho que ele
faz, visitando muitas vezes as unidades de saúde do município. No entanto, não
está prevista a vacinação de pessoas idosas que não estejam institucionalizadas
nesta primeira fase do programa de imunização da Covid-19.
Por meio de nota, a
Prefeitura de Pires do Rio informou que "as devidas providências já estão
sendo tomadas e que a apuração dos fatos já está sendo realizada".
Prioridades
Segundo diretrizes do Ministério da Saúde (MS)
e da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), devem ser vacinados
contra a Covid-19, com prioridade:
·
Profissionais da saúde;
·
Pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência
(institucionalizadas);
·
Pessoas a partir de 18 anos de idade com deficiência e
residentes em Residências Inclusivas (institucionalizadas);
·
População indígena vivendo em terras indígenas.
FONTE – GLOBO.COM
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