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Justiça manda afastar secretário de Saúde que vacinou 'mulher da vida dele' contra Covid-19, diz MP


 

Secretário de Saúde de Pires do Rio, no sudeste goiano, Assis Silva Filho foi afastado por 60 dias do cargo, segundo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO). De acordo com o órgão, a medida foi solicitada à Justiça para que ele não atrapalhe investigações em andamento sobre o fato de ele ter cedido uma dose da CoronaVac à própria esposa, mesmo sem ela fazer parte dos grupos prioritários do Plano Nacional de Imunização (PNI) da Covid-19.

 

O MP-GO divulgou que a medida de afastamento foi concedida pelo juiz José dos Reis Pinheiro Lemes na sexta-feira (22). O órgão informou ainda que, durante o período em que ele estiver afastado, correrão investigações para saber se ele cometeu os crimes de abuso de autoridade e prevaricação.

 

G1 tentou contato com o secretário na sexta-feira pela manhã e também na manhã deste sábado (23) para pedir um posicionamento, mas as ligações feitas não foram completadas. A reportagem também encaminhou mensagem às 7h56 e aguarda retorno.

 

Em transmissão ao vivo na sexta-feira (22), o secretário admitiu que deu uma dose da vacina contra a Covid-19 que o município de Pires do Rio recebeu à sua esposa. Durante o vídeo, ele pediu desculpas pela atitude que tomou e justificou que o fez para proteger a “mulher da vida dele” .

 

“Foi com intuito de resguardar e preservar a saúde e a vida da mulher da minha vida. Sou capaz de dar minha própria vida por ela”, afirmou.

 

Segundo o próprio secretário, a esposa dele tem mais de 70 anos e o acompanha no trabalho que ele faz, visitando muitas vezes as unidades de saúde do município. No entanto, não está prevista a vacinação de pessoas idosas que não estejam institucionalizadas nesta primeira fase do programa de imunização da Covid-19.

 

Por meio de nota, a Prefeitura de Pires do Rio informou que "as devidas providências já estão sendo tomadas e que a apuração dos fatos já está sendo realizada".

 

Prioridades

 

Segundo diretrizes do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), devem ser vacinados contra a Covid-19, com prioridade:

 

·         Profissionais da saúde;

·         Pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência (institucionalizadas);

·         Pessoas a partir de 18 anos de idade com deficiência e residentes em Residências Inclusivas (institucionalizadas);

·         População indígena vivendo em terras indígenas.

 

FONTE – GLOBO.COM

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