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Pagamento do IPVA poderá ser parcelado em até cinco vezes; valor à vista tem desconto de 3%


 O pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Paraná em 2021 pode ser feito em até cinco parcelas mensais. Até então, o parcelamento máximo era de três meses. A decisão foi motivada para facilitar a vida do contribuinte paranaense, tendo em vista as dificuldades causadas pela pandemia do coronavírus.

O calendário de pagamento começa no dia 18 de janeiro, quando a Receita Estadual inicia a recolhimento do tributo. O contribuinte pode pagar à vista, com desconto de 3%, ou em cinco parcelas com vencimentos em janeiro, fevereiro, março, abril e maio.

Assim como em 2020, os contribuintes não recebem o boleto em casa para efetuar o pagamento, nem qualquer outro tipo de correspondência. Para emitir a guia, basta acessar o site www.fazenda.pr.gov.br e selecionar a opção “Consultar Débitos do IPVA” na aba de Serviços.

É preciso ter em mãos o número do RENAVAM, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). As guias devem ser emitidas a partir do dia 01/01.

Apenas com o número do RENAVAM também é possível pagar o imposto diretamente nos caixas ou canais de atendimento de sete bancos credenciados: Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco, SICREDI, Banco Rendimento e Bancoop.

A quitação do IPVA é obrigatório para a emissão do certificado de licenciamento de veículo pelo DETRAN / PR.

AEN. (VIA ODAIR MATIAS)

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