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STF julga em 14 de abril recursos contra decisão monocrática de Fachin


 O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, pautou para o dia 14 de abril o julgamento dos recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra a decisão monocrática do ministro Edson Fachin que anulou todas as decisões tomadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba nas ações penais contra Lula, inclusive as condenações, após reconhecer a incompetência daquele juízo para processar e julgar os processos.

Fachin determinou o envio dos autos para a Justiça Federal em Brasília (DF), porque os fatos apontados não têm relação direta com o esquema de desvios na Petrobras, objeto da Operação Lava Jato, e remeteu ao Plenário o julgamento dos recursos, apresentados nos autos do Habeas Corpus (HC) 193726.

No agravo regimental, a PGR pede que o Plenário do STF reconheça a competência da 13 ª Vara Federal de Curitiba e preserve todos os atos processuais e decisórios. Também em agravo regimental, a defesa de Lula solicita que se ajustem os efeitos da decisão de Fachin relativos à declaração da perda de objeto de processos conexos. Os advogados do ex-presidente pretendem que a extinção se dê somente após o trânsito em julgado (esgotamento dos recursos) da decisão sobre a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, com exceção do HC 164493, que trata da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro no caso do tríplex em Guarujá (SP). Esse julgamento, porém, foi concluído esta semana e, por maioria de votos, o colegiado concluiu que o magistrado foi parcial na condução do processo. (Do STF).

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