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Liminar impede que município destine R$ 83 mil para a compra de kits natalinos para servidores públicos


 A pedido do Ministério Público do Paraná, a Justiça determinou que o Município de São João do Ivaí não empregue recursos públicos para a aquisição de kits natalinos para distribuição entre os servidores públicos municipais - a prefeitura queria gastar R$ 83.655 com os "brindes". A liminar atende pedido de tutela de urgência ajuizado pelo MPPR por meio da Promotoria de Justiça da Comarca.

Conforme apurado, a atual chefe do Executivo estaria utilizando recursos públicos para a distribuição de presentes aos servidores municipais. Além da atual licitação em curso, para a pretendida contratação dos kits de Natal (com alimentos e outros itens), já teriam sido despendidos mais de R$ 35 mil para a compra de pizzas e refrigerantes em comemoração ao Dia do Servidor Público. Em menos de dois meses, portanto, apontou a investigação conduzida pelo MPPR, a gestora teria autorizado um gasto de mais de R$ 100 mil do erário para a aquisição de presentes aos servidores da prefeitura.

Ao requerer a proibição da destinação dos recursos públicos para os "kits" a Promotoria de Justiça pondera que tais gastos não têm qualquer relação com o interesse público, especialmente “em um ano assolado pela pandemia de covid-19, onde a maioria da população perdeu emprego e renda, os recursos públicos ora despendidos para a aquisição de 'rega-bofes' aos servidores públicos municipais poderiam muito bem serem alocados em outros programas assistenciais visando a aquisição de cestas básicas à população carente ou àquelas famílias que perderam renda durante a pandemia”.

Foi fixada multa de R$ 25 mil caso haja o descumprimento da decisão judicial.

Autos nº: 0001390-69.2021.8.16.0156

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