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Prefeituras e câmaras fazem gastos indevidos em ano eleitoral, aponta o TCE-PR


 Na primeira análise das PCAs de 2020, ano de eleição de prefeitos e vereadores, unidade técnica aponta despesas irregulares com publicidade. Interessados apresentarão defesa nos processos

 

Em 2020, muitos gestores municipais do Paraná descumpriram leis que regem a administração pública em ano eleitoral. Essa é a conclusão de levantamento feito pela Coordenadoria de Gestão Municipal do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) após encerrar a primeira análise relativa às prestações de contas anuais (PCAs) de 2020 – ano em que ocorreu a eleição de prefeitos e vereadores em todo o Brasil.

Das 399 PCAs do Poder Executivo municipal relativas ao exercício de 2020, 336 (84% do total) tiveram apontamentos de irregularidades pela CGM na avaliação inicial. Segundo o auditor de controle externo Joslei Gequelin, gerente de Prestação de Contas Anuais da unidade e autor do levantamento, as três restrições mais recorrentes são justamente aquelas ligadas à vedação de gastos no período eleitoral, impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e à Lei Eleitoral (Lei Federal nº 9.504/1997).

O principal objetivo das restrições legais em ano eleitoral é promover a igualdade de condições entre os candidatos, evitando que aqueles que já ocupam cargos utilizem a máquina pública em seu benefício, principalmente em publicidade. A legislação também busca evitar a realização de dívidas que prejudiquem os sucessores e comprometam a prestação de serviços públicos.

A irregularidade mais comum foi a realização de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato com parcelas a serem pagas no ano seguinte, porém sem a suficiente disponibilidade de caixa. Essa situação afronta o artigo 42 da LRF e também os critérios fixados no Prejulgado nº 15 do TCE-PR. A ocorrência dessa restrição foi verificada em 273 PCAs de municípios em 2020 – 81% das 336 contas com apontamentos de irregularidade na análise técnica.

A segunda restrição mais comum verificada pelos auditores de controle externo do TCE-PR foram as despesas ilegais com publicidade nos três meses que antecederam as eleições municipais de 2020. A prática, que fere o artigo 73, inciso VI, da Lei nº 9.504/1997, ocorreu em 113 PCAs, o que corresponde a quase 34% das contas com análise técnica inicial pela desaprovação.

A terceira restrição mais comum também se refere a publicidade indevida em ano eleitoral. Em 81 PCAs (24% do total de municípios com impropriedades), os gastos realizados até 15 de agosto de 2020 superaram a média do primeiro e do segundo quadrimestres dos três anos anteriores do mandato (2017, 2018 e 2019). Essa situação está em desacordo com o estabelecido no artigo 73, inciso VII, da Lei Eleitoral; na Resolução nº 23.627/2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Prejulgado nº 13 do TCE-PR.

O TCE-PR concederá oportunidade de defesa a todos os gestores que tiveram restrições à aprovação de suas contas apontadas na instrução técnica. Após o contraditório e a ampla defesa, e a emissão de parecer pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), os processos serão votados pelos membros de uma das duas câmaras de julgamento do Tribunal. Em relação a prefeitos, o TCE-PR emite Parecer Prévio – pela regularidade, regularidade com ressalvas ou irregularidade das contas.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer é encaminhado à respectiva câmara municipal. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo local. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Câmaras municipais

Os gastos irregulares com publicidade em ano eleitoral não se restringiram a prefeituras em 2020. Também foram verificados em câmaras municipais paranaenses. No Poder Legislativo, no entanto, o percentual de PCAs com irregularidades foi menor: 58 das 399 câmaras, o que representa aproximadamente 15% do total.

Nesse contingente, a CGM apontou gasto em publicidade superior à média dos três anos anteriores em 17 câmaras; e publicidade ilegal nos três meses anteriores ao pleito em nove. Essas foram, respectivamente, a segunda e a terceira principais restrições. A primeira foi a ocorrência de déficit ou superávit em recursos de fontes livres, comprovada em 28 câmaras.

 

PCAs municipais

No total, a CGM emitiu instruções referentes ao primeiro exame das contas de 2020 relativas a 1.233 entidades municipais. Além dos Poderes Executivo e Legislativo, são órgãos da administração indireta – incluindo 186 Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) –, consórcios intermunicipais, empresas estatais e fundações de Direito Privado.

Todas as PCAs com apontamento de irregularidades serão submetidos ao contraditório. À exceção do Poder Executivo, o TCE-PR julga as demais contas da esfera municipal.

 

CONTAS MUNICIPAIS DE 2020

Resultado do primeiro exame técnico

 

TIPO DE ENTIDADE

REGULAR

IRREGULAR

TOTAL

Poder Executivo

63

336

399

Poder Legislativo

341

58

399

Administração indireta (exceto RPPS)

129

9

138

Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

143

43

186

Consórcios

30

44

74

Empresas estatais/Fundações de Direito Privado

20

17

37

Total

726

507

1.233

Fonte: Coordenadoria de Gestão Municipal/TCE-PR

 

 

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Diretoria de Comunicação Social

(41) 3350-1656/1655

dcs@tce.pr.gov.br

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