MP-PR recomenda que prefeita de Francisco Alves exonere do cargo de secretário o próprio pai, que teve candidatura negada pelo TSE
O Ministério Público
do Paraná (MP-PR) recomendou que a prefeita de Francisco Alves, no noroeste do Paraná, Milena
do Valtinho (PSDB), exonere o próprio pai, conhecido como Valtinho, do cargo de
secretário de Administração e Planejamento.
O gestor da pasta é
ex-prefeito da cidade e teve a candidatura à reeleição
recusada pela Justiça Eleitoral no pleito de 2020. Na ocasião, foi
determinada a anulação dos votos e a convocação de novas eleições, em que a
filha dele foi eleita.
Segundo o MP-PR, a
nomeação de familiares para o cargo de secretário municipal não configura
nepotismo. Entretanto, a recomendação administrativa foi necessária porque a
legislação estadual proíbe a nomeação para cargos em comissão de quem teve
contas relativas ao exercício de função pública rejeitadas por improbidade
administrativa.
Além disso, a Lei
Orgânica do Município estabelece como condição essencial para a posse do cargo
de secretário que a pessoa esteja no exercício dos direitos políticos.
A Prefeitura de Francisco Alves e
a gestora do Poder Executivo informaram que o município cumpriu a recomendação
e exonerou o ex-prefeito na sexta-feira (17).
Conforme a prefeitura,
foram feitas algumas consultas, na época da nomeação do ex-prefeito, e o
jurídico do município teve o entendimento que não havia problema para a posse
de Valtinho. Entretanto, como o MP-PR entendeu que pode haver problema, o
pedido foi acatado.
Recomendação por “fraude à lei”
O Ministério Público
alega que o retorno do ex-prefeito à administração municipal, “auxiliando a
prefeita na tomada de decisões sobre políticas públicas e, eventualmente,
podendo receber delegação de atribuições, configura como ‘fraude à lei’”,
independentemente do que fundamentou o afastamento dele da gestão municipal.
Conforme o órgão
ainda, o crime é considerado porque se o gestor não teve condições de
prosseguir com o mandato, devido a questão de improbidade, “não seria razoável
que voltasse a esse mesmo município para prosseguir administrando-o de sua
secretaria”.
Desse modo, a
recomendação reforçou que a prefeita anulasse imediatamente a nomeação do pai
ao cargo de secretário municipal, exonerando-o, igualmente, de qualquer outro
cargo em comissão ou de confiança que ocupe atualmente na prefeitura.
A prefeita deve ainda
se abster de nomeá-lo para qualquer cargo ou função, inclusive eventuais cargos
de natureza política, enquanto vigorar a inelegibilidade ou a suspensão dos
seus direitos políticos dele, conforme a recomendação.
Eleição de 2020
O município passou por
novas eleições porque a candidatura de Valtinho (PSDB), que era prefeito até
2020 e foi reeleito como o único candidato ao cargo, foi impugnada pela Justiça
Eleitoral.
De acordo com o
Ministério Público Eleitoral, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR)
rejeitou a prestação de contas apresentada por Valtinho, que presidia o
Consórcio Intermunicipal para a Conservação da Biodiversidade da Bacia do Rio
Xambrê de Iporã.
O TCE-PR apontou que
ele não prestou contas referentes ao período que atuou no consórcio.
Valtinho não chegou a
assumir o mandato após a eleição. Depois de ter a candidatura indeferida, ele
entrou com recurso, mas não houve acolhimento do pedido, pois o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) considerou que “a omissão em prestar contas do
consórcio intermunicipal configurou ato doloso de improbidade administrativa”.
O ex-prefeito de Francisco Alves disse
que aceitou a definição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), justificou que a
questão com o consórcio ocorreu porque houve um atraso na entrega dos
documentos e que não teve nenhum prejuízo aos cofres públicos.
FONTE – G1 PR