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Congonhinhas deve regularizar estrutura de procuradoria e advocacia pública


 O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Município de Congonhinhas (Norte Pioneiro) que, em 30 dias, instale comissão para avaliar a necessidade de estruturação da Procuradoria Municipal; e, em 180 dias, apresente projeto de lei para regularizar as deficiências constatadas na organização da advocacia pública municipal. Os prazos passarão a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros julgaram procedente Denúncia de cidadão. O denunciante noticiou que desde 2013 o serviço jurídico municipal vinha sendo realizado por assessores comissionados, pois ainda não havia sido homologado o resultado do concurso realizado em 2019, aproximadamente seis anos após a exoneração do procurador concursado.

Em razão da decisão, o ex-prefeito Luciano Merhy (1º de janeiro de 2017 a 5 de julho de 2018) foi multado em R$ 2.618,00. Ele foi responsabilizado pela nomeação de Edmildo Fernandes como assessor jurídico, em afronta às disposições do Prejulgado nº 6 do TCE-PR.

 

Decisão

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acompanhou o posicionamento da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) na instrução do processo. Ele afirmou que a situação configurou a confusão entre as previsões de cargo em comissão e cargo efetivo, sem a adoção de medidas para realizar concurso público, conforme disposto no artigo 37, V, da Constituição Federal (CF/88).

Amaral lembrou que o Prejulgado nº 6 do TCE-PR estabelece que a nomeação de cargo em comissão é possível, desde que seja diretamente ligado à autoridade, mas não pode seu provimento não poder ser realizado para o atendimento de todo o Poder.

Assim, o conselheiro votou pela procedência da Denúncia, com expedição de determinação e aplicação, ao ex-prefeito, da sanção prevista no artigo 87, inciso II, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR). A multa corresponde a 20 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR que valia R$ 130,90 em abril, mês em que o processo foi julgado.

Os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 6/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 13 de abril. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 768/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 20 de abril na edição nº 2.964 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

830483/19

Acórdão nº

768/23 - Tribunal Pleno

Assunto:

Denúncia

Entidade:

Município de Congonhinhas

Interessados:

Edmildo Fernandes, Luciano Merhy e outros

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Diretoria de Comunicação Social

(41) 3350-1656/1655

dcs@tce.pr.gov.br

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