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Ex-prefeito de Jandaia do Sul é multado por contratar motorista sem concurso


  O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o ex-prefeito do Município de Jandaia do Sul Dejair Valério (gestão 2013-2016).  O motivo da sanção foi a contratação, em 2013, de motorista de transporte escolar sem aprovação em concurso público. O valor original da multa, de R$ 1.450,98, deverá ser corrigido monetariamente após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

              Os membros do TCE-PR acataram Representação encaminhada pela Primeira Vara do Trabalho de Apucarana, em face de Representação Trabalhista contra esse município da Região Norte do Paraná, formulada pelo motorista Rodrigo Nogueira de Mattos. A sentença judicial assegurou que o profissional não foi admitido por meio de concurso público e declarou nulo o contrato firmado entre as partes.  

Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) enfatizou que a contratação de Mattos foi irregular e está em desconformidade com os preceitos institucionais. O artigo 87, inciso II, da Constituição Federal estabelece que o acesso aos cargos e empregos públicos se dá, em regra, por meio de concurso.  

Excepcionalmente, autoriza-se a admissão sem realização de concurso nos casos de contratação temporária ou provimento em comissão, este, todavia, é destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. A contratação temporária também não se encaixava ao caso, visto que o contrato firmado com o motorista foi de tempo indeterminado e durou de 2013 a 2020.  

              Assim, os membros do TCE-PR votaram pela aplicação de multa ao prefeito que exercia o mandato à época da contratação, Dejair Valério. A sanção está prevista no artigo 87, inciso V, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).  

 

Decisão    

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, seguiu o entendimento manifestado na instrução da CGM e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.   

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 10/23 do Tribunal Pleno, concluída em 7 de junho. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 1447/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 16 de junho, na edição nº 3.001 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).     

  

Serviço 

Processo nº

341323/22 

Acórdão nº

1447/23 - Tribunal Pleno  

Assunto

Representação 

Entidade

Município de Jandaia do Sul  

Interessados: 

Primeira Vara do Trabalho de Apucarana, Benedito José Pupio, Dejair Valério, Lauro de Souza Silva Júnior 

Relator

Conselheiro Fabio de Souza Camargo 

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Diretoria de Comunicação Social

(41) 3350-1656/1655

dcs@tce.pr.gov.br 

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