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IMAGENS - SANTA CECÍLIA DO PAVÃO - EXCELENTE TRABALHO DO CABO DANIEL LOPES E CABO GLEDISON, 18 BPM, PRENDEM UMA MULHER E DOIS INDIVÍDUOS POR TENTATIVA DE FURTO







 18 BPM - SERVINDO E PROTEGENDO A POPULAÇÃO, PARABÉS AOS CABOS DANIEL E GLEDISON.

 

Estando a PM,  nas atividades operacionais , quando realizando o trajeto nas proximidades do conjunto fraternidade , foi notado  um veículo VW Parati de cor azul,  com tarjeta da cidade de Curitiba, estacionado na contra mão da direção defronte ao pátio de um material de construção, que no seu interior foi notado,  nitidamente dois ocupantes , sendo um masculino e um feminino, que ao notarem a viatura policial ambos se abraçaram como comumente se faz um casal.

Dado a estranheza do veículo ser de outro município , foi decidido pelos PMs, assim realizar o contorno , quando já se aproximando , um indivíduo transpõe a cerca de alambrado do pátio do já mencionado material de construção, quando dado a ordem de abordagem o terceiro indivíduo já estava debruçado a porta do veículo Parati ao lado do motorista.

Que realizado a procura pessoal aos masculinos, foi verificado,  sendo o motorista do veículo uma pessoa, que  , nada trazia; o outro,  este que notado transpondo a cerca , também nada em suas veste fora localizado , já a mulher,  , foi pedido  que a mesma com cautela devido suas vestes ,  mostrasse que nada de ilícito trazia , e assim somente uma quantia em dinheiro está retirou do interior de sua roupa.

 Assim os citados foram indagados o motivo pelo qual estavam em Santa Cecilia do Pavão,  visto que são moradores de Londrina , onde todos os 3,  dizia em conversas contraditória, assim foi realizado  ali,  no local a separação, e indagados  separadamente , verbalizado novamente, a pessoa da mulher, que  declina a guarnição que deslocou a este município para realizar o delito de furto , e que a pessoa de um dos homens,  e seu irmão , que indagado  , este declina que iria realizar também o delito de furto , já o outro indivíduo,  de forma ríspida para com a guarnição insistia que estava ao local somente para namorar , ( contudo a feminina seria sua irmã) com relato do suposto possível crime de furto e pela questão de nervosismo de um dos elementos , averigou-se no interior do pátio de material de construção , e logo próximo da cerca já no interior do depósito de construção luz encontrado,  um alicate " corta frio" ( alicate usado para rompimento de cadeados correntes ) logo averiguando os veículos do então pátio , um caminote modelo f4000 com a porta ao lado do motorista aberta , e seu miolo de chave de partida rompido/ danificado , em seu banco uma chave de fenda e um molho de chave diversas .

Que ainda no local dos fato , um dos elementos declina a autoria e a associação dos outros dois citados .

 Realizado contato com o proprietário da então empresa  , que averiguou a situação interna da então Ford F4000 e de fato nota que sua questão elétrica estava danificada e que o molho de chave não o pertencia , caracterizando a questão do então furto.

 Dado a praticado dos delitos, foi encaminhados os citados até o destacamento militar, que o conduzido,  FOI realizado o uso de algemas e o outro,   não foi necessário o uso durante o deslocamento até o destacamento, contudo ao retira lo do compartimento , este veio por resistir sua condução, onde foi usados  dos meios progressivo de força, para sua imobilização e necessidade de uso de algemas , este que por sua vez ironicamente debochava da guarnição .que o então não iria ficar preso pois a justiça está a seu favor , e policinha de merda não iria ganhar .

Essa guarnição ainda salienta que ambos citados tem vasta passagem pela prática de ilícitos que ao dia 19/10/2023 este já havia realizado e apreendidos por situações semelhantes. Que então dado a descrição do fato foi dado voz de prisão aos conduzidos feito apreensão dos objetos localizado ,bem como apreendido o veículo por pendência administrativa junto ao Detran , encaminhado o fato a polícia judiciária , e mediante o direito de representação da vítima , apresentados  os conduzidos a autoridade policial de plantão para sua apreciação, e exércicio de polícia judiciária.

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