ASSAÍ - INDIVÍDUO É ABORDADO E CONSTATADO POSSE DE DROGAS
A EQUIPE EM PATRULHAMENTO, AVISTOU UM INDIVÍDUO TRANSITANDO PELA VIA, O QUAL ESTAVA COM CAPUZ DA BLUSA COBRINDO SEU ROSTO, E UMA MOCHILA NAS COSTAS, E AS DUAS MÃOS NO BOLSO DA BLUSA, APARENTANDO ESTAR COM UM VOLUME, E ESTE AO PERCEBER A PRESENÇA DA EQUIPE POLICIAL ACELEROU OS PASSOS NO INTUITO DE NÃO SER ABORDADO, DIANTE A SUSPEIÇÃO A EQUIPE OPTOU PELA ABORDAGEM, PORÉM AO SER DADO VOZ DE ABORDAGEM O INDIVÍDUO EMPREENDEU FUGA, SENDO NECESSÁRIO O ACOMPANHAMENTO A PÉ PELA EQUIPE POLICIAL, E APÓS ALGUNS METROS O MESMO PODE SER INTERCEPTADO PELA EQUIPE POLICIAL, SENDO ESTE IDENTIFICADO COMO SENDO UM INDIVIDUO DE 21 ANOS, QUE APÓS BUSCA PESSOAL, FORA LOCALIZADO NO BOLSO DE SUA CALÇA 1 INVÓLUCRO TRANSPARENTE CONTENDO EM SEU INTERIOR SUBSTÂNCIA ANÁLOGA A MACONHA, E NO BOLSO DA BLUSA UM CIGARRO DA MESMA SUBSTÂNCIA. DIANTE DOS FATOS FOI LAVRADO O BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE DROGAS PARA O CONSUMO PESSOAL E TERMO CIRCUSTANCIADO DE DESOBEDIENCIA E O MESMO CIENTIFICADO E LIBERADO NO LOCAL. CABE SALIENTAR QUE FORA RESPEITADO A CADEIA DE CUSTÓDIA DO ENTORPECENTE ORA APREENDIDO.