OCORRENCIAS POLICIAIS DE VULTO - DE 30 PARA 31 DE AGOSTO.
FURTO QUALIFICADO
NOVA SANTA BARBARA: POR VOLTO DAS 12:00 COMPARECEU NESTE DESTACAMENTO UMA SOLICITANTE, RELATANDO QUE É PROPRIETÁRIA DE UMA CHÁCARA LOCALIZADA NA REGIÃO ÁGUA DO SABIÁ GLEBA, SÍTIO SÃO JOÃO BATISTA E QUE NÃO RESIDE NINGUÉM NO LOCAL E QUE NA DATA DO DIA 16 DE AGOSTO DE 2024, UM AMIGO PASSOU NO LOCAL E OBSERVOU QUE A FIAÇÃO DA REDE DA COPEL QUE LIGAVA O POSTE ATÉ A RESIDÊNCIA TERIA FURTADO. E QUE AO IR NO LOCAL OBSERVOU QUE OS AUTORES FURTARAM TAMBÉM O RELÓGIO DE MEDIÇÃO DA COPEL DA. QUE DO FURTO FORAM LEVADOS 10 METROS DA FIAÇÃO DA REDE E TAMBÉM TODA A FIAÇÃO INTERNA DA RESIDÊNCIA APROXIMADAMENTE UNS 80 METROS DE FIAÇÃO DE 2,5MM E FURTARAM TAMBÉM UM ROTEADOR QUE HAVIA NO LOCAL ASSIM COMO QUEBRARAM 2 C MERAS DE MONITORAMENTO QUE FILMAVAM PORÉM NÃO HAVIA ARMAZENAMENTO INTERNO APENAS NO WI-FI. DIANTE DOS FATOS A MESMA FOI ORIENTADA QUANTO AOS PROCEDIMENTOS.
FURTO SIMPLES
CORNÉLIO PROCÓPIO: AS 14:10 A EQUIPE FOI SOLICITADA PARA ATENDIMENTO A UMA OCORRÊNCIA DE FURTO NO MERCADO. DIANTE DOS FATOS FOI DESLOCADO ATÉ O LOCAL ONDE FOI FEITO CONTATO COM O SOLICITANTE, QUE RELATOU QUE DOIS HOMENS UM DELES APARENTANDO SER MENOR DE IDADE, SUBTRAIRAM DO MERCADO UM LITRO DE VODKA, UM FARDO DE REDBULL E UM CHINELO, QUE O FATO FOI REGISTRADO PELAS C MERAS DE MONITORAMENTO. QUE UM DOS ENVOLVIDOS ESTAVA COM UNIFORME DE ESCOLA E OUTRO INDIVÍDUO ESTAVA COM UMA CAMISA DE TIME E DE CHINELO. DIANTE DOS FATOS FOI REGISTRADO ESSE BOLETIM DE OCORRÊNCIA PARA QUE SEJA TOMADA AS MEDIDAS CABIVEIS AO FATO, SENDO QUE AS DELIGENCIAS CONTINUAM AFIM DE LOCALIZAR OS AUTORES.
FURTO QUALIFICADO
ITAMBARACA: A EQUIPE RPA FOI ABORDADA PELA SOLICITANTE, UMA SENHORA DE 79 ANOS. ESTE VEIO A RELATAR QUE SE AUSENTOU DE SUA RESIDÊNCIA NOS ÚLTIMOS DOIS MESES POR MOTIVO DE SAÚDE E DE ESTAR REALIZANDO UM TRATAMENTO NA CIDADE DE SÃO PAULO. QUE AO RETORNAR PARA CASA OBSERVOU QUE ESTA TINHA SIDO ARROMBADA PELA PORTA DA COZINHA, E QUE VÁRIOS OBJETOS TERIAM SIDO SUBTRAÍDOS. DENTRE ELES: UMA TV LCD 40", UMA MÁQUINA DE LAVAR ROUPA, DUAS COTAS DE GÁS DE COZINHA, E PARTE DA FIAÇÃO ELÉTRICA DA RESIDÊNCIA. DIANTE DOS FATOS, VÍTIMA FOI ORIENTADA.
FURTO QUALIFICADO
CORNÉLIO PROCÓPIO: AS 16:00 A EQUIPE FOI ACIONADA PARA PRESTAR ATENDIMENTO A UMA SITUAÇÃO DE FURTO QUALIFICADO. DE IMEDIATO DESLOCOU AO LOCAL E AO CHEGAR LÁ REALIZOU CONTATO COM O SOLICITANTE E PROPRIETÁRIO DO LOCAL, QUE INFORMOU A EQUIPE QUE DURANTE A MADRUGADA INVADIRAM SUA PADARIA E FURTARAM OS SEGUINTES OBJETOS: 1 TELEVISÃO DE COR PRETA, 1 MAQUINA DE LAVAR (VAP), 1 EXTENSÃO DE 30 METROS, 1 MICROONDAS, 2 GARRAFAS DE CAFÉ INOX, ALGUNS BRINQUEDOS DA MARCA BRINK TOYS E ALGUMAS TAÇAS DE SORVETE (VÍTIMA NÃO SOUBE PRECISAR QUANTIDADE OU MAIS DETALHES DOS OBJETOS FURTADOS). NO LOCAL NÃO EXISTEM C MERAS DE MONITORAMENTO, SENDO ASSIM, A EQUIPE ORIENTOU O SENHOR QUANTO AOS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS, LAVROU O PRESENTE BOLETIM E O ENCAMINHOU A POLÍCIA CIVIL.
INFRAÇÃO DE TR NSITO
CORNÉLIO PROCÓPIO: A EQUIPE REALIZANDO OPERAÇÃO POSTO SEGURO NA VILA AMÉRICA, VISUALIZOU O VEÍCULO VW JETTA 2.0 COM SOM ALTO, SENDO PROCEDIDA ABORDAGEM DO CONDUTOR PARA ORIENTAÇÃO. O CONDUTOR FOI IDENTIFICADO E APÓS CONSULTA NO SISTEMA FOI CONSTATADO QUE NÃO POSSUIA CNH, E O VEÍCULO NÃO APRESENTAVA NENHUM DÉBITO. FOI ORIENTADO AO CONDUTOR, QUE APRESENTOU OUTRO DEVIDAMENTE HABILITADO. TODOS FORAM ORIENTADOS DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E NOTIFICAÇÕES DE TR NSITO PERTINENTES, SENDO LIBERADOS NO LOCAL.
LESAO CORPORAL - VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR
RANCHO ALEGRE: POR VOLTA DAS 01H45, A EQUIPE FOI SOLICITADA VIA COPOM/18BPM, A COMPARECER NA RESIDÊNCIA DE UMA SENHORA, ONDE SEGUNDO SOLICITAÇÃO ESTAVA SENDO VÍTIMA DO CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DIANTE DA DENÚNCIA A EQUIPE DESLOCOU AO LOCAL E NA CHEGADA SE DEPAROU COM A SOLICITANTE/VÍTIMA NA VIA PÚBLICA E AO SEU LADO SEU CONVIVENTE, NERVOSO, AGRESSIVO, FERIDO E MUITO ALTERADO. QUESTIONADA A VÍTIMA RELATOU QUE MOMENTOS ANTES ELE TERIA CHEGADO NA FRENTE DE SUA CASA E INSISTIDO EM ENTRAR NA RESIDÊNCIA, AÇÃO QUE NÃO AUTORIZADO PELA VÍTIMA. NA SEQUÊNCIA, O AUTOR TERIA PULADO A GRADE FRONTAL E INVADINDO SUA RESIDÊNCIA. JÁ NO INTERIOR DA MORADA O OUTOR DE POSSE DE UMA BARRA DE FERRO PASSOU A AMEAÇAR A VÍTIMA, DIZENDO QUE FARIA A VIDA DELA NESTA NOITE OU EM OUTRA OPORTUNIDADE. SEGUNDO A VÍTIMA A MESMA TERIA SOLICITADO POR DIVERSAS VEZES PARA QUE O AUTOR DEIXASSE O LOCAL, PORÉM ELE RECUSAVA E INSISTIA NA AGRESSIVIDADE, PERTURBAÇÃO E AMEAÇAS CONTRA SUA PESSOA, DIZENDO POR DIVERSAS VEZES QUE ELA PAGARIA PENDÊNCIAS DO CASAL COM A PRÓPRIA VIDA. NO LOCAL, A EQUIPE PM TENTOU DIALOGAR COM O AUTOR DO CRIME, MAS DURANTE TODAS TENTATIVAS O MESMO RECUSAVA OUVIR A EQUIPE PM, MENCIONANDO QUE NÃO DEIXARIA O LOCAL VIVO, QUE SÓ SAIRIA DAQUELE LOCAL MORTO PELO POLÍCIA. NESTE MOMENTO O AUTOR PASSOU A DESAFIAR A EQUIPE ATENDENTE, QUE DIANTE DO FATO MANTEVE O CONTROLE EMOCIONAL E SOLICITOU APOIO DA EQUIPE PM PLANTONISTA DE URAI, CUJO DESLOCARAM IMEDIATAMENTE EM APOIO A ESTA EQUIPE. O AUTOR CONTINUAVA AMEAÇANDO A VÍTIMA NA PRESENÇA DOS POLICIAIS, QUE MODERADAMENTE NEGOCIAVA COM O AUTOR ATÉ A CHEGADA DO APOIO. POR VOLTA DE 15 MINUTOS DEPOIS COM A CHEGADA DO APOIO, O AUTOR FOI IMOBILIZADO E DETIDO, A QUAL RECEBEU VOZ DE PRISÃO PELAS INFRAÇÕES PENAIS PRATICADAS, SENDO NECESSÁRIO O USO DA ALGEMA PARA DETER A EUFORIA, A AGRESSIVIDADE DO AUTOR E A GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA DE TODOS. JÁ SOB CUSTÓDIA DA PM, O AUTOR FOI CONDUZIDO A SEDE DA COMARCA (CIDADE DE URAI), ONDE FOI SUBMETIDO A ATENDIMENTO E AVALIAÇÃO MÉDICA NA SANTA CASA LOCAL, POIS O AUTOR APRESENTAVA VÁRIOS FERIMENTOS PELO CORPO APARENTEMENTE CAUSADOS POR ARMA BRANCA, QUE INDAGADO DISSE TER SIDO ESFAQUEADO NAQUELA NOITE APÓS O DESENTENDIMENTO COM UM AMIGO, NÃO IDENTIFICANDO O AUTOR E SE RECUSANDO A FORNECER DETALHES. DIANTE AO FATO EXPOSTO, O AUTOR FOI APRESENTADO A AUTORIDADE POLICIAL COMPETENTE PARA CONHECIMENTO, APRECIAÇÃO, ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA QUE JULGASSE NECESSÁRIAS.