Romanelli destaca decisão da justiça federal que reconhece lei do Paraná que isenta pedágio
O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD) destacou nesta quinta-feira, 29, a importância da Justiça Federal reconhecer os pressupostos da lei estadual 18.537/15 e determinar a isenção das tarifas de pedágio na praça de Carambeí (PR-151) para pacientes com doenças graves. A ação foi movida pelo Ministério Público do Paraná (MPE) e a decisão proferida pelo juiz Antônio César Bochenek, da 2ª. Vara Federal de Ponta Grossa, após audiência realizada em 26 de agosto.
“Sempre defendemos que a legislação estadual deve ser respeitada dentro do programa de concessão de rodovias, mesmo em trechos de estradas federais. A lei que aprovamos em 2015 atende ao interesse público, beneficiando pessoas que precisam se locomover para tratar doenças graves e degenerativas”, afirmou Romanelli. “Alertamos os responsáveis pela concessão sobre a existência desta lei, mas o tema não foi considerado na modelagem”.
O deputado lembra que em abril a justiça de Castro já havia reconhecido a prevalência da lei estadual em uma ação movida por uma moradora da cidade que faz tratamento oncológico na Santa Casa de Ponta Grossa, mas a liminar foi suspensa. “Doenças graves e degenerativas geram isenção até do Imposto de Renda. Então, é válido defender a isenção do pedágio e garantir o direito de ir e vir para que uma pessoa possa fazer o tratamento de saúde. A lei aprovada pela Assembleia Legislativa é importantíssima”, considera Romanelli.
Responsabilidade - Na nova decisão, o juiz salienta que a liminar concedida é válida apenas para a praça de pedágio de Carambeí, localizada entre Castro e Ponta Grossa, que integra o trecho concedido para a EPR Litoral Pioneiro. “Anoto que a decisão liminar a ser cumprida pela EPR não implica, neste momento, na definição da responsabilidade de quem deve arcar com os valores decorrentes da isenção”, anota o magistrado.
No entendimento de Bochenek, a questão da isenção tarifária exige uma decisão estrutural dentro do programa de concessão de rodovias. Ele aponta que isso envolve uma negociação entre autoridades públicas e a concessionária para tratar do equilíbrio financeiro dos contratos. O juiz sustenta, contudo, que a Justiça não pode aguardar indefinidamente por uma definição a respeito da questão, uma vez que o pedido de isenção atende uma situação urgente.
“Em face da inviabilidade de construção de soluções que ataquem as causas do problema que ensejam o ajuizamento da presente demanda, bem como a inviabilidade temporal em esperar indefinidamente o avanço das negociações entre as partes e os envolvidos para a solução dialogada e consensual autocompositiva, entendo que não persistem mais os motivos da suspensão da liminar proferida pela juíza estadual, a qual ratifico integralmente”, escreveu o juiz.