CRIME AMBIENTAL - DESTRUIR FLORESTA EM ESTÁGIO MÉDIO DE REGENERAÇÃO
PMPR
CPE
BPAmb FV
2ª Cia. Amb FV
4º Pel.
Art. 43 - Destruir floresta em estágio médio de regeneração, em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente
Art. 49 § único - Destruir floresta de vegetação nativa secundária, em estágio médio de regeneração, sem autorização, no Bioma Mata Atlântica
Art. 66 - Fazer funcionar obras sem licença do órgão ambiental
Descrição: Em atendimento ao Disque Denúncia 181, extrato nº 34794/2024 acerca de possível cometimento de crime contra a flora nativa no município de SIQUEIRA CAMPOS, equipe deslocou até o local e em vistoria técnica foi constatado que o proprietário do local realizou execução de obras na propriedade com movimentação de solo acima de 100 metros cúbicos, com a finalidade de construção de uma estrada para acesso a área rural do imóvel, aterramento e drenagem de curso hídrico, supressão de vegetação nativa secundária em estágio médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica, bem como destruiu floresta em estágio médio de regeneração em área de APP. Diante das infringências de normas ambientais será lavrado 03 autos de infração ambiental para o responsável pela obra por infringir os Arts 43, Art. 49 § único, Art. 66 Caput, todos do Decreto Federal 6.514/08. Será realizado o encaminhamento do Boletim de Ocorrência a Delegacia de Polícia Judiciária local para Instauração de IP e Notícia Crime ao Ministério Público por infringir os Arts. 38, Art. 38-A, e Art. 60 da Lei 9605/98.
Resultados obtidos:
✅ 01 AIA, nº 154046 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
✅ 01 AIA, nº 154047 no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais)
✅ 01 AIA, nº 154048 no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)
✅ Embargo da área
✅ B.O.U. 2024/1301560
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