NOVA FÁTIMA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, ACESSORIO OU MUNICAO - USO PERMITIDO / DIFAMACAO / AMEACA
No final da noite de domingo, 23, uma mulher procurou a Polícia Militar informando que recebeu uma ligação de um senhor residente em um sítio, solicitando que ela acionasse a PM, pois teria três indivíduos de posse de arma de fogo, em um VW Gol de cor branca.
Diante a solicitação a equipe Policial foi até o local informado onde entrou em contato com o solicitante citado, o qual informou que teria cobrado uma dívida relativa a um terreno de determinado masculino e que após ter feito a cobrança passou a ser ameaçado, sendo que nesta data o noticiado teria invadido sua propriedade com mais três pessoas, o ameaçando, e nesse momento adentrou a residência ficando no local até a chegada da equipe Policial.
Diante ao exposto foram realizadas buscas no intuito de localizar o suposto autor, porém sem exito.
Contudo durante as diligências no intuito de localizar os suspeitos a equipe PM da cidade juntamente com uma equipe ROTAM abordou uma VW Saveiro, sendo o condutor a própria vítima da ameaça com um passageiro, sendo que no veículo em que estavam foi localizada uma mochila de cor preta, um revolver, calibre 38, com quatro munições intactas cal .38 que de imediato o passageiro assumiu ser de sua propriedade.
Que diante ao exposto foi dado voz de prisão e este pelo crime de porte de arma de fogo, sendo necessário o emprego de algemas confirme súmula vinculante numero 11 do STF, sendo garantido todos seus direitos constitucionais, o encaminhando primeiramente até do hospital para confecção do laudo de lesão, posteriormente até o destacamento policial militar para lavratura do boletim de ocorrência, e por fim até a presença da autoridade policial.
O solicitante também foi encaminhado na condição de testemunha.