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Paraná segue com maior salário mínimo do Brasil, destaca Romanelli


 O deputado Luiz Cláudio Romanelli (PSD) ressaltou neste sábado (5) os novos valores do salário mínimo paranaense, que variam entre R$ 1.984,16 e R$ 2.275,36, conforme o decreto 9468, assinado nesta sexta-feira (4) pelo governador Ratinho Junior (PSD).


“O maior salário mínimo do Brasil pode beneficiar até 1,5 milhão de trabalhadores sem convenção ou acordo coletivo de trabalho”, afirmou Romanelli.


O novo piso do Paraná — entre 23,49% e 33,28% superior ao salário mínimo nacional de R$ 1.518,00 — é retroativo a 1º de janeiro deste ano. “O decreto do governador Ratinho Junior formaliza a decisão do Conselho Estadual do Trabalho, que definiu os novos valores do piso regional. Eu atuei na construção dessa política desde 2006, incluindo o período em que fui secretário do Trabalho, entre 2011 e 2014”, destacou o deputado.


Os valores do piso regional são divididos em quatro faixas:

R$ 1.984,16 para trabalhadores da agricultura e agropecuária (grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO);

R$ 2.057,59 para trabalhadores do comércio e empregados domésticos (grupos 4, 5 e 9 da CBO);

R$ 2.123,42 para trabalhadores da indústria (grupos 7 e 8 da CBO);

R$ 2.275,36 para técnicos de nível médio (grupo 4 da CBO).


Conselho do Trabalho


“É um reajuste de 6,8%, com ganho real de quase 2% acima da inflação. Esse aumento é fundamental para valorizar o trabalhador. Parabenizo o governador Ratinho Junior e o Conselho Estadual do Trabalho, composto por sindicatos, empresários e representantes do governo. Trata-se de uma política estadual que fortalece os trabalhadores”, completou Romanelli.


A definição dos valores segue a Lei Estadual n° 21.350/2023, que estabelece a política de valorização do piso salarial do Paraná até 2026. Anualmente, o conselho, formado por representantes do Governo do Estado, dos trabalhadores e dos sindicatos patronais, se reúne após a divulgação do INPC do ano anterior para debater os reajustes.


O mínimo regional não se aplica a empregados que possuem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, nem aos servidores públicos. Os novos valores são válidos a partir de 1º de janeiro de 2025, e a diferença deve ser paga retroativamente pelas empresas.

FONTE - ASSESSORIA DO DEP ROMANELLI

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