TCE-PR orienta municípios na prestação de serviços de atendimento à saúde mental
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná homologou recomendações a oito municípios paranaenses para orientá-los a aprimorar a prestação dos serviços de atendimento à saúde mental. As medidas foram sugeridas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR, que detectou oportunidades de melhoria em Corbélia, Dois Vizinhos, Lapa, Marechal Cândido Rondon, Medianeira, Quedas do Iguaçu, Santa Helena e São Miguel do Iguaçu.
A CAUD fiscalizou as políticas e ações empreendidas pelos municípios, a fim de identificar e mitigar deficiências na prestação dos serviços de atendimento à saúde mental. Na auditoria realizada entre 1º de março e 25 de outubro de 2024, que compôs os trabalhos do Plano de Fiscalização (PAF) 2024-2025 do TCE-PR, foram detectados 14 achados. “Achado de auditoria” é a designação técnica para oportunidades de melhoria verificadas pelos auditores na execução de um trabalho de fiscalização.
Como resultado dos trabalhos, foram identificadas oportunidades de melhoria em relação às Unidades Básicas de Saúde (UBS) não prestarem assistência ao usuário em alinhamento com a Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde MS/GM nº 3/17 e não fazerem estratificação dos usuários adstritos em tratamento de saúde mental; e a haver espaço para aprimoramento na atuação do grupo condutor em saúde mental.
A equipe de auditoria também verificou que Centros de Atenção Psicossocial (Caps) não contam com equipe mínima; com ambientes e mobiliário mínimos; e com a adequada conservação dos espaços, equipamentos e mobiliário. Além disso, a equipe do Caps não se reúne semanalmente para discussão de casos e avaliação dos processos de trabalho; o Caps não presta assistência ao usuário em alinhamento com a Portaria de Consolidação MS/GM nº 3/17; e não divulga atividades ofertadas e fluxo de atendimento dentro de suas instalações.
Outras oportunidades de melhoria identificadas referem-se a municípios não estabelecerem e monitorarem indicadores de saúde mental nos instrumentos de planejamento; não contarem com estudo de viabilidade para implantação de estratégias de desinstitucionalização; não promoverem ações de reabilitação psicossocial voltadas à geração de trabalho e renda, empreendimentos solidários ou cooperativas sociais; não promoverem educação permanente na área da saúde mental; e não contarem com a existência adequadamente instituída de grupo condutor em saúde mental.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, atual presidente do TCE-PR, destacou a relevância das evidências obtidas e das análises realizadas pela CAUD, que apresentou sugestões de providências para contribuir para o aperfeiçoamento do atendimento em unidades voltadas à saúde mental.
Linhares afirmou que, com base nos dados constantes dos autos, as medidas propostas são oportunas para promover nos municípios fiscalizados melhorias em suas políticas públicas de prestação de serviços de atendimento à saúde mental. Assim, ele considerou necessária a homologação das recomendações.
Por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 5/25 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 27 de março, os demais membros do órgão colegiado acompanharam o voto do relator por unanimidade. O Acórdão nº 656/25 - Tribunal Pleno foi disponibilizado em 1º de abril, na edição nº 3.415 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Não houve recursos e a decisão transitou em julgado no dia 8 de maio.
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
Serviço
Processo nº: | 47007/25 |
Acórdão nº: | 656/25 - Tribunal Pleno |
Assunto: | Homologação de Recomendações |
Entidades: | Municípios de Corbélia, Dois Vizinhos, Lapa, Marechal Cândido Rondon, Medianeira, Quedas do Iguaçu, Santa Helena e São Miguel do Iguaçu |
Relator: | Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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