POLÍCIA CIVIL PRENDE HOMEM COM MANDADOS DE PRISÃO EM ABERTO E FLAGRA TRÁFICO DE DROGAS EM ORTIGUEIRA
A Delegacia de Polícia de Ortigueira, ao dar cumprimento a mandados de prisão decorrentes de condenações pelos crimes de roubo e receptação, prendeu em flagrante, na manhã desta sexta-feira (10), um homem de 32 anos e uma mulher de 30 anos, gestante, pelos crimes de tráfico de drogas, corrupção de menores e uso de documento falso. Um adolescente foi apreendido por ato infracional análogo ao tráfico de drogas. A ação ocorreu em uma residência no bairro Jardim Itália, em Ortigueira.
Como a PCPR chegou ao caso:
Ao se deslocar para dar cumprimento aos mandados de prisão contra o homem, a equipe policial constatou que ele realizava tráfico de drogas em coautoria com o adolescente.
A abordagem:
No momento em que a equipe se aproximou do local, dois indivíduos empreenderam fuga em direção ao interior do imóvel. Diante do estado de flagrância, os policiais entraram na residência, onde encontraram três pessoas: o homem investigado, a mulher e o adolescente.
Resultado da ação:
Foram apreendidas porções de substância entorpecente já fracionadas e embaladas para venda, além de uma porção maior ainda não fracionada; um caderno com anotações de contabilidade vinculadas ao tráfico; e aparelhos celulares dos envolvidos.
Durante a abordagem, o homem apresentou aos policiais um documento de identidade com indícios de falsidade, constatando-se que o nome verdadeiro do suspeito diverge do que constava no documento — caracterizando também o crime de uso de documento falso (art. 304 do Código Penal). Em depoimento, o indiciado afirmou já ter passado por diversas abordagens policiais anteriores utilizando a mesma identidade falsa, sem nunca ter sido descoberto. Nesta sexta-feira, porém, o ciclo de se passar por outra pessoa chegou ao fim: a fraude foi identificada pela equipe da Delegacia de Ortigueira, que confirmou a verdadeira identidade do suspeito e efetuou sua prisão.
A mulher presa em flagrante já respondia por roubo e estava em monitoramento por tornozeleira eletrônica no momento da prisão.
Diante da materialidade do tráfico de entorpecentes (art. 33 da Lei 11.343/06), da corrupção de menores (art. 244 do ECA), do uso de documento falso (art. 304 do CP) e do cumprimento dos mandados de prisão pendentes, foi dada voz de prisão ao homem e à mulher, que foram conduzidos à Delegacia de Polícia de Ortigueira para as medidas de polícia judiciária cabíveis. O adolescente foi apreendido e receberá o tratamento previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
INFORMOU EQUIPE ATENTO A REDE

