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OPERAÇÃO INTEGRADA ENTRE PCPR E PMPR RESULTA NA APREENSÃO DE DROGAS EM MARILUZ/ PR


 A Polícia Civil do Estado do Paraná (PCPR), por intermédio da 17ª Delegacia Regional de Polícia de Cruzeiro do Oeste, em atuação conjunta e integrada com a Polícia Militar do Paraná (PMPR), vem a público informar acerca da operação policial deflagrada na data de 25 de agosto de 2026, no município de Mariluz/PR, que culminou na abertura de procedimento de polícia judiciária em desfavor de dois adolescentes e na apreensão de substancial quantidade de entorpecentes.

1. DA DINÂMICA OPERACIONAL
A diligência foi desencadeada a partir do recebimento de informações de inteligência indicando que dois indivíduos, ambos com mandados de prisão em aberto, estariam homiziados em uma residência situada no bairro Centro, no município de Mariluz/PR.
Durante o monitoramento velado do imóvel, as equipes policiais visualizaram uma pessoa do sexo feminino com características morfológicas semelhantes às de uma das foragidas. Ao procederem à aproximação e darem voz de abordagem, a suspeita empreendeu fuga para o interior do domicílio. Em ato contínuo, as equipes posicionaram-se no perímetro externo e, através de uma das janelas, constataram visualmente, sobre a pia da cozinha, expressiva quantidade de substância com características análogas à cocaína.
2. DO ESTADO DE FLAGRÂNCIA E DAS APREENSÕES
Diante da clara configuração do estado de flagrante delito (ex vi do art. 302 do Código de Processo Penal), caracterizado pela posse visível de substâncias ilícitas, os agentes de segurança pública procederam ao adentramento tático e legal na residência. No interior do imóvel, foram localizados e abordados dois adolescentes (de 16 e 17 anos), cujas identidades e dados sensíveis restam devidamente anonimizados e preservados, em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
Durante as buscas minuciosas no domicílio, logrou-se êxito na apreensão dos seguintes materiais e substâncias ilícitas:
108g (cento e oito gramas) de substância análoga à cocaína, devidamente embalada e pronta para comercialização;
23 (vinte e três) pedras de substância análoga ao "crack" (pesando aproximadamente 4,8g), devidamente fracionadas para venda;
01 (uma) balança de precisão, tipicamente utilizada para pesagem de entorpecentes;
01 (uma) arma branca (faca) contendo resquícios de substância entorpecente, com indícios de utilização para o fracionamento das drogas;
R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) em espécie, distribuídos em cédulas diversas, apontados como proventos advindos da mercancia ilícita.
3. DAS PROVIDÊNCIAS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
Diante da materialidade delitiva consubstanciada, os supostos adolescentes infratores foram encaminhados à sede da 17ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Cruzeiro do Oeste, para a formalização dos procedimentos de Polícia Judiciária cabíveis, em virtude da suposta prática de ato infracional análogo aos delitos tipificados nos artigos 33 (tráfico de drogas) e 35 (associação para o tráfico) da Lei nº 11.343/2006.
A Polícia Civil do Paraná reitera o seu compromisso inarredável com a manutenção da ordem pública, a repressão qualificada ao narcotráfico e a proteção da sociedade paranaense.
Fonte: PCPR
INFORMOU EQUIPE ATENTO A REDE
UA-102978914-2