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PROJETO DE LEI SOBRE MENORES DE 18 ANOS NOS CLUBES DE FUTEBOL DO PARANA´ É APROVADO NA CCJ



O Projeto de Lei do deputado Hermas Junior que determina aos clubes de futebol sediados no Paraná que assegurem matrícula em instituição de ensino aos jogadores menores de 18 (dezoito) anos a eles vinculados, e dá outras providências, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça no dia 24 de maio de 2011, agora segue para o Plenário da Assembleia Legislativa do Paraná.
O Projeto de Lei decreta que os clubes de futebol oficiais do Estado do Paraná devem assegurar que estejam matriculados em instituição de ensino, pública ou particular, todos os jogadores menores de 18 (dezoito) anos com os quais possuam qualquer forma de vínculo, zelando pela sua frequência e aproveitamento escolar. Consideram-se clubes oficiais as associações devidamente registradas e reconhecidas pela Federação Paranaense de Futebol. Os clubes de futebol que não regularizarem a situação de matrícula escolar dos jogadores de futebol menores de 18 (dezoito) anos a eles vinculados ficarão impedidos de participar de jogos, torneios, campeonatos e competições oficiais no Estado. Os clubes de futebol terão a responsabilidade de encaminhar à Federação Paranaense de Futebol, anualmente, os comprovantes de matrícula e, semestralmente, os atestados de frequência escolar dos jogadores menores de 18 (dezoito) anos. Recebidos os documentos, a Federação Paranaense de Futebol deverá encaminhá-los, junto com a lista dos jogadores inscritos nas competições oficiais, à Secretaria de Estado da Educação e à Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado, para as devidas providências. – A não entrega dos comprovantes de matrícula e frequência escolar dos jogadores menores de 18 (dezoito) anos, pelos clubes oficiais, à Federação Paranaense de Futebol presumirá o descumprimento desta Lei, acarretando a aplicação de penalidade. O Poder Executivo regulamentará a estrutura de acompanhamento e imposição das penalidades no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da sanção desta Lei.

O deputado Hermas Junior alega que o presente projeto foca no futebol, além de ser um compromisso com a educação e com a juventude. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Art. 53, Capítulo IV, estabelece que a criança e o adolescente, até os dezoito anos, têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Portanto, esta proposição visa garantir, através de medida concreta e objetiva, que seja respeitado efetivamente esse direito. Sabemos que, na maioria das vezes, muitos jovens que ambicionam ser profissionais do futebol terminam a vida sem o sonhado contrato, sem formação e sem emprego, expondo-se a situação de risco e vulnerabilidade social. Neste sentido, baseando-se nesta proposta aprovada no Estado de São Paulo, a presente proposição beneficiará centenas de jovens gaúchos que, muitas vezes, abandonam os estudos para se dedicar ao futebol nos clubes, na expectativa de serem agraciados com contratos milionários, que são, na verdade, uma exceção. A população de jovens envolvidos nas categorias de bases dos clubes de futebol paranaense é considerável. Desta forma, temos o propósito de garantir que um número significativo de jovens possua uma alternativa acadêmica e/ou profissional não obtendo êxito no meio futebolístico. A lógica de fomentar a busca por possibilidades para a juventude influenciou esta proposição. Considerando que a educação é um direito fundamental e por entendermos que a mesma é um fator indispensável para nossa sociedade, propomos a partir deste projeto que se pense uma política esportiva iniciada nas escolas, tendo como meta além das medalhas e fama, o esporte como elemento para a qualidade de vida e a saúde pública.

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