NEGADO O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EX PREFEITO JORGE TAKASSUMI

O Dr. Ayrton Lopes da Silva, entrou com representação eleitoral contra o ex Prefeito Jorge Takassumi, já que na época da campanha eleitoral de 2008, ele pressionou os funcionários públicos em seu gabinete a votar e trabalhar para seu candidato. Em razão disso o ex Prefeito foi condenado na 35ª Zona Eleitoral a pena de 5 mil UFIR. Houve recurso junto ao TRE-PR. A decisão então da juiza de Assaí foi confirmada em Curitiba quando do recurso. Daí então, os Advogados do ex Prefeito Jorge Takassumi entrou com recurso especial no TSE, que foi negado o seguimento de tal recurso. Em razão desta decisão, seus advogados entraram com AGRAVO DE INSTRUMENTO. Porém esqueceram de juntar peças fundamentais.
Diante disso a Ministra Carmen Lúcio,ontem, dia 30/06/2011, acompanhando o parecer do Ministério Publico Eleitoral NÃO acatou o agravo do instrumento E COM ISSO O RECURSO ESPECIAL NÃO TERÁ SEGUIMENTO. Porém pode numa remota possibilidade essa AÇÃO CHEGAR AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
MAS COM ISSO, EM RAZÃO DA "FICHA LIMPA" O EX PREFEITO JORGE TAKASSUMI DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA PASSA A SE TORNAR INELEGÍVEL. ISSO PORQUE HOUVE UMA DECISÃO COLEGIADA EM SEGUNDO GRAU.
SEGUE ABAIXO A DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL ELEITORAL.
O Ministério Público Eleitoral opinou pelo não conhecimento do agravo de instrumento, pois não foi juntada cópia do acórdão recorrido, peça essencial à compreensão da controvérsia. Apreciada a matéria trazida na espécie, DECIDO. 3. Razão jurídica não assiste ao Agravante. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é firme no sentido de que é dever do advogado fiscalizar a correta formação do agravo de instrumento, sob pena de responder pela sua deficiência. Nessa linha: "AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO DECISUM AGRAVADO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR OUTRO MEIO. (...) 2. É entendimento assente neste c. tribunal ser dever do advogado fiscalizar a correta formação do agravo de instrumento, sob pena de responder pela sua deficiência.