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Projeto de João Arruda amplia alcance do Código de Defesa do Consumidor


Na reportagem veiculada pela Revista Ti Inside, Cláudio Ferreira buscou analisar o projeto do deputado federal João Arruda (PMDB-PR), que regulamenta os sites de compra coletiva na internet, sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor. A proposta amplia o alcance do Código, constatou. Confiram:

"E O CÓDIGO DO CONSUMIDOR?

Todas as negociações virtuais, realizadas por lojas online, são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, o mesmo utilizado nas lojas físicas. O Código só não é válido se o fornecedor estiver estabelecido no exterior, sem filial ou representante no Brasil, daí a preocupação do deputado com esse detalhamento em seu Projeto de Lei.

Uma das poucas diferenciações na legislação para lojas físicas e virtuais, como relembra Rubens Branchini Martins, diretor comercial da Eletrônica Santana, empresa pioneira no e-commerce brasileiro, é o prazo de arrependimento. Resumindo: nas lojas virtuais, o consumidor pode desistir do produto em até sete dias após a compra, sem qualquer necessidade de justificar o motivo e sem ônus. Devolvendo o produto neste prazo, com informações por escrito e com AR (aviso de recebimento), o consumidor tem direito a restituição integral daquilo que pagou.

Como complemento, o consumidor tem ainda o respaldo do documento de diretrizes para o comércio eletrônico divulgado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, que também garante a segurança nas compras online. Lá estão explicitadas as normas de proteção contra práticas abusivas, publicidade enganosa, o direito de acesso a informações claras e acesso prévio às condições gerais de contratação, entre outras normatizações. Como dever, a loja virtual deve proteger a privacidade, a intimidade e os dados pessoais dos consumidores, não podendo divulgar ou repassar a terceiros.

AMERICANAS.COM NO TRIBUNAL

O Grupo B2W, que reúne sites de e-commerce como Submarino, Americanas.com e Shoptime, entre outros, tem sofrido com problemas de logística e entrega de produtos aos consumidores. O caso se agravou de tal forma, que foi capa da revista Exame com matéria e pesquisa extremamente críticas ao trabalho desenvolvido pela companhia e ainda sofre como problemas com o poder judiciário.

A empresa, por conta do acúmulo de registro de queixas no Procon do Rio de Janeiro, recebeu uma multa polpuda e foi proibida de efetuar negócios naquele estado por decisão judicial até que resolvesse o problema de entrega de produtos – algo que se arrasta desde o último Natal. A desembargadora da 5ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça do Rio) definiu a mais recente multa em R$ 100 mil até que seja solucionada a questão.

A decisão final do processo contra a Americanas.com corre na 7ª Vara Empresarial do Rio desde janeiro e não

tem uma data para ser julgada. Enquanto essa o julgamento não sai, o Ministério Público pediu a suspensão da operação de vendas no estado do Rio e a ocorrência de multas. E a “conta” recentemente ultrapassou o R$ 1 milhão em multas. Apenas no site Reclame Aqui, no início de junho, eram mais de 20 mil registros de consumidores insatisfeitos com os prazos de entrega ou mesmo com produtos que não chegaram."

fonte - site do dep federal João Arruda

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