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Sites de compra coletiva aprovam proposta do Dep Federal João Arruda


O jornalista Cláudio Ferreira, em sua reportagem na Revista Ti Inside, foi buscar a opinião dos principais alvos do projeto do deputado federal João Arruda (PMDB-PR): os sites de compra coletiva. O setor, segundo a matéria, aprova todos os itens listados na proposta. Confiram:

"A opinião dos sites de CC

O setor de compras coletivas, por incrível que pareça, acha extremamente benéfico ao setor a iniciativa do deputado. Procurado pela reportagem, o Groupon, ícone nesse segmento, emitiu com exclusividade o seguinte comunicado: “avaliamos este projeto de lei como muito positivo para o setor, uma vez que, em vigor. resguardará os direitos dos consumidores, dos parceiros e das empresas que atuam no mercado de compras coletivas. Além disso, dará mais credibilidade ao segmento e forçará mais empresas a se adequarem ao regulamento e a estarem mais alinhadas ao Código de Defesa do Consumidor. Analisando o projeto de lei, o Groupon já pratica e se enquadra à maioria dos artigos estipulados, o que mostra o cuidado e a atenção em relação aos seus clientes. Na visão da empresa, essa iniciativa só trará benefícios ao setor que está em franca expansão e entrando em fase de amadurecimento”.

A mesma premissa, de filtro da atividade, está nas palavras de Vilmo Medeiros, diretor da multinacional Kactoos - rede social de compra, e especialista em marketing de varejo e em redes sociais. “Inicialmente vejo como algo positivo. É melhor ter essa regulamentação do que nenhuma. É claro que muita coisa do direito do consumidor atual pode e é usado no e-commerce, mas na área fiscal e de prestação de serviços o setor não está saneado. Muitas empresas estrangeiras usam servidores de fora do Brasil, mas têm serviços que não estão de acordo com o que existe no País, e acabam não caindo na jurisdição brasileira”, argumenta.

Para Luiz Mendonça, diretor comercial e financeiro do site OfertaDia, também de compras coletivas, o projeto de lei traz pontos positivos, especialmente os que se referem aos aspectos que definem detalhes que trarão mais segurança para todos os elos no processo, porém também vê questões mal resolvidas. “Talvez o ponto mais polêmico seja o de querer enquadrar as empresas de compras coletivas como empresas de e-commerce e imputar a elas responsabilidades que não deveriam ter. Por exemplo, querer que elas se responsabilizem pelo atendimento de algum estabelecimento”, explica.

Motivações (in)justas

Essa falta de sintonia se deve, em parte, ao mercado de compras coletivas ser algo muito novo, com maior força e visibilidade do ano passado para cá. Mas Medeiros contradiz Mendonça. “Nós fazemos um papel de intermediários de outras lojas com os grupos de consumidores, então é normal que os sites não se responsabilizem pela entrega? Nós somos responsáveis, mas isto não fica claro na lei”, aponta o executivo do Kactoos.

O executivo do OfertaDia tem uma visão peculiar e polêmica do perfil e da atuação dos sites de CC. “As empresas de compras coletivas devem ser vistas como empresas de mídia, uma vez que fazemos o mesmo que uma revista, jornal ou qualquer outro site de conteúdo na Internet, ou seja, apenas publicamos as ofertas dos estabelecimentos. Quem vende os produtos e serviços anunciados e, portanto, deve ser responsabilizado por qualquer problema, são os estabelecimentos”, argumenta.

E prossegue em sua afirmação: “é claro que nós, sites, devemos – e já fazemos – nos preocupar em não promover ofertas enganosas ou que possam, de qualquer maneira, prejudicar os usuários. O site de compras coletivas publica as ofertas, o estabelecimento vende e o usuário compra”, enumera.

Porém, é difícil conceber um site de CC como uma “empresa de mídia” que não participa de forma direta do processo de compras dos consumidores. Os sites de compras coletivas, sim, são canais de venda auxiliares aos estabelecimentos, fabricantes, prestadores de serviços etc.

Mal comparando, este pressuposto do executivo do OfertaDia pode fazer com que uma revenda ou um agente de vendas, que não participa de um processo logístico ou não emite a nota fiscal do produto, por exemplo, também se advogue da mesma terminologia de “empresas de mídia”. E é bom saber que até mesmo as empresas de mídia do mundo real tem suas responsabilidades, mesmo com um perfil totalmente diferente de um endereço de CC.

E as outras leis?

A lei brasileira do consumidor, para Medeiros, é até completa, porém, como ele ressalta, o deputado pretende detalhar o que ainda sofre com brechas na legislação atual. “Existem muitos sites que fazem propaganda de um produto e o sujeito clica e aparece outra coisa, e o Conar – voltado para a autoregulamentação da propaganda – não consegue coibir isso”, exemplifica.

Um Conar das empresas de compras coletivas ou mesmo do e-commerce em geral não seria mais interessante do que o projeto de lei do deputado? Para os executivos do setor, o peso seria diferente, mas eles se perguntam: “qual entidade tem essa representatividade? Por isso sou favorável à lei, a regulamentação será boa para todos. Quem está contra é quem não tem compromisso com o consumidor”, critica Medeiros.

Mendonça tem posição semelhante: “acho que seria mais interessante se o mercado pudesse se organizar sozinho, mas, de qualquer forma, acredito que esse projeto seja mais positivo do que negativo”, conclui. Na comparação com outros países, o que temos atualmente em termos de regras para o consumidor é melhor do que é possível se encontrar na América Latina e mesmo na Europa. “Apenas os Estados Unidos estão na nossa frente”, completa o executivo do Kactoos.

Questão de mercado

A motivação do deputado se baseia na série de problemas com ofertas não entregues e serviços adquiridos que não são de acordo com o que foi divulgado. E até mesmo com os problemas que o e-commerce atravessa nas questões de logística a partir da evolução geométrica nas vendas e no contingente de e-consumidores. Veja mais no quadro: Americanas.com no tribunal.

No entanto, os problemas também são fruto do não saneamento do mercado de CC. Estimativas dizem que o número de players já ultrapassa os 1,5 mil no Brasil, e em sua grande maioria eles fazem a mesma coisa e muitos não têm um histórico de reconhecimento do mercado – um eufemismo para falar dos oportunistas no pior sentido da palavra. “Acho que, no máximo, existem 100 empresas com credibilidade, o que se traduz em confiabilidade. Muitos sites não têm a menor consistência”, alerta Medeiros, do Kactoos.

Até mesmo o papel ou definição dos sites de CC é algo ainda sendo construído. Seria uma nova camada de negócios com uma remuneração dos serviços – o que ainda o configura como um canal de vendas alternativo –, mas quem garante que a loja ou serviço consegue entregar o que foi vendido? É preciso reavaliar essas questões junto com as demandas éticas inerentes ao trabalho com o consumidor: como entregas dentro do prazo, produtos com garantia de qualidade e mesmo volume, sem alterações de preço ou mesmo as famosas “linhas miúdas” de contratos.

Em construção

“Independentemente do tamanho ou da estrutura dos sites de compra coletiva, esse negócio é ainda novo e pode causar alguns problemas por envolver várias partes e por não ficar claro para todos de quem são as responsabilidades. Ser correto, transparente e se preocupar com o usuário final, que afinal de contas é quem paga tudo isso, é chave para o sucesso de qualquer negócio”, garante Mendonça. Ele minimiza os problemas e fala que os sites maiores podem estar ainda se organizando devido ao rápido crescimento do mercado.

Medeiros faz um alerta e aponta que a preocupação com a questão de saneamento do mercado, seja por meio da lei ou não, é urgente, sob risco de jogar fora novos e atuais usuários dos sites de CC. “Em um primeiro momento posso dizer que quanto antes regulamentar, melhor. É preciso ver o interesse da lei, ela pode ser encarada como gerador de empregos, isto pode acelerar os processos do projeto”, compara.

fonte - site dep fed joão arruda

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