[Fechar]

Últimas notícias

PREFEITO TUTI BOMTEMPO E EMPRESA SOL NASCENTE SÃO MULTADOS PELO TRE-PR EM 2ª INSTÂNCIA POR PROPAGANDA ILEGAL

Durante a campanha política, das eleições de outubro de 2010, em uma das edições do Jornal Sol Nascente, veículo oficial da Prefeitura de Assai, a Administração Pública do município, além de destacar as obras de sua gestão, também publicou uma urna eletrônica com os nomes e números dos seus candidatos, Dilma, Osmar, Gleise e Requião, então, foi feita uma denúncia, e daí então, o Dr. Luciano Carrasco, juiz eleitoral, determinou a busca e apreensão de toda a tiragem dos exemplares do Jornal Sol Nascente, que estava sendo usado para fazer campanha política em favor dos candidatos do Prefeito Tuti Bomtempo. A seguir foi montado um processo, que foi confirmada a condenação do Jornal e da administração pública em primeira instância, que foi recorrido pelos réus e agora, saiu a segunda condenação em segunda instância do TRE-PR em Curitiba.

Toda a máteria de condenação está nas páginas do Site do TRE-PR - Assunto: TRE-PR 26/01/2012 - Pág. 16 - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná




EMENTA: REPRESENTAÇÃO. DIVULGAÇÃO DE TA-BLÓIDE CONTENDO PROPAGANDA ELEI-TORAL PAGA. CONDUTA VEDADA POR POSSÍVEL PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E USO DE MATERIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART. 73, II E VI, ?B? DA LEI DAS ELEIÇÕES). INOCORRÊNCIA. EXCESSIVO EXTRAPOLAMENTO DOS LIMITES DE TA-MANHO DA PROPAGANDA FIXADOS NO CAPUT DO ART. 43 DA LEI ELEITORAL. CARACTERIZAÇÃO. APLICAÇÃO DE MUL-TA NO VALOR MÁXIMO AOS RESPONSÁ-VEIS (ART. 43, §2º, DA LEI ELEITORAL). PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO.

Por maioria de votos, vencido o Dr. Luciano Carrasco, julgar o pedido parcialmente procedente, em nome de Michel Ângelo Bomtempo e Sol Nascente Publicidade, Pesquisa e Promoções Ltda., aplicando multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada um deles, com fulcro no disposto no art. 43, §2º, da Lei n. 9.504/97, nos termos do voto do Relator, que integra esta decisão.

Nenhum comentário

UA-102978914-2