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André Vargas é condenado por improbidade no caso Ama/Comurb

O deputado federal André Vargas (PT), também foi condenado na ação em que o ex-prefeito de Londrina Antonio Belinati, o filho dele, Antonio Carlos Belinati, e ex-secretários municipais foram condenados por improbidade administrativa do Caso Ama/Comurb, ocorrida em 1998. A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina foi publicada em 3 de maio e prevê a devolução de cerca de R$ 900 mil aos cofres municipais.

A condenação é referente a uma fraude em licitação realizada em 1998 pela extinta Autarquia Municipal do Ambiente (AMA), no valor de R$ 148 mil. Enquanto que Belinati foi condenado à perda dos direitos políticos por dez anos, além ter que ressarcir os cofres públicos, André Vargas foi multado em R$ 10 mil.

Foram condenados ainda 16 pessoas, entre eles o ex-secretário municipal de Saúde, Agajan Der Bedrossian, de Obras e Pavimentação, José Righi de Oliveira, e de Governo, Wilson Mandelli, além do publicitário Walrides Brevilheri Junior e o jornalista Carlos Arruda, que desempenhava o cargo de assessor de Comunicação da prefeitura. O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, foi citado na ação, porém, não chegou a ser condenado.

Em nota, André Vargas disse que em depoimento em 19 de novembro de 2001 declarou que não havia como saber a origem do dinheiro e que se tratava de recursos da campanha eleitoral de 1998, quando foi eleito prefeito Nedson Micheleti (PT). E que no mesmo depoimento se colocou à disposição para devolver a quantia, se comprovada a origem ilícita, "compromisso que mantenho até hoje".

Informa ainda que não teve acesso à sentença, assim como seus advogados. "Considero inconcebível a condenação por improbidade, uma vez que não exercia função pública ou em empresa contratada pela prefeitura, era apenas coordenador de campanha. Irei contestar a sentenção no que a condenação exceder a devolução do valor", reafirmou.

André Vargas ressalta, ainda, que sempre foi oposição ao belinatismo e "aos atos de corrupção cometidos pela sua administração. Se equívoco cometi foi eleitoral e não participei de nenhuma fase do processo administrativo objeto da condenação judicial noticiada".


DO SITE REVELIA

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