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Indústrias que investirem em atividade física e orientação nutricional do trabalhador poderão ter isenção de impostos




A Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) vai contribuir na implantação de projeto do deputado João Arruda (PMDB-PR), que concede benefícios fiscais às empresas que possuam estrutura para a prática esportiva e mantiverem em seus quadros profissionais da educação física ou nutrição para atuação junto aos trabalhadores.
A proposta (PL 2136/2011), foi apresentada nesta segunda-feira (25) pelo deputado João Arruda ao presidente da Fiep, Edson Campagnolo. A iniciativa prevê isenção de 1% do Imposto de Renda (IR), de empresas de médio e grande porte e 3% das microempresas e pequenas empresas.
“O presidente Campagnolo ficou bastante entusiasmado e elogiou muito a proposta”, disse João Arruda, após a reunião com o presidente da Fiep e o superintendente do Serviço Social da Indústria do Paraná (Sesi-PR), José Antônio Fares (foto).
Centro de excelência
Na audiência, João Arruda propôs a instalação de um centro de excelência para a prática de atividades físicas e acompanhamento nutricional, no Cietep, sede da Fiep no Jardim Botânico, em Curitiba.
“A Fiep, se fizer isto, sairá na frente capacitando as indústrias paranaenses a implantarem centros de atividade física e por consequência a se preparem para receber os incentivos”, destacou João Arruda.
O deputado, que é presidente da Frente Parlamentar pela Atividade Física para o Desenvolvimento Humano, explicou ao presidente Edson Campagnolo que o projeto de lei, em trâmite no Congresso Nacional, surgiu a partir da experiência da empresa do ramo pneumático, BS Colway, na região metropolitana de Curitiba.
“Esta empresa reduziu uma hora o expediente dos trabalhadores, que passaram a praticar esportes neste período”, informou. Após a adoção da metodologia, o total de faltas dos trabalhadores, normalmente em torno de 25%, caiu para 5,5% e aumentou a produtividade em 10%.
Procedimento
As atividades físicas poderão ocorrer dentro da empresa ou em academia terceirizada, pagas pelas empresas. Para garantir o abatimento do IR, o funcionário deverá ter, obrigatoriamente, o acompanhamento de profissional da educação física.
Em relação ao nutricionista, o acompanhamento deverá ser individual, “não bastando à contratação de profissional para atuar junto ao refeitório da empresa”.
Para receber o benefício, as empresas deverão comprovar, mediante declaração por escrito dos profissionais da educação física e nutrição, a participação de pelo menos 50% dos seus funcionários.
Os profissionais precisam ser filiados nos respectivos conselhos regionais de educação física e nutrição (CONFEF e CRN).

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