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Para salvar Barbosa Neto, PDT vai ao STF contra decreto de Richa

O PDT protocolou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4817) contra o decreto 3.981/2012, do governador Beto Richa, que estabelece as diretrizes de cooperação do Poder Executivo com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
Segundo o PDT, este decreto contraria o artigo 144 da Constituição Federal, que trata da estrutura de segurança pública.
O principal argumento da ADI, segundo o PDT, é o fato de o decreto estadual, ao determinar que cabe a um promotor de justiça coordenar o Gaeco “permite a usurpação de funções por parte do Ministério Público do Estado do Paraná”.
-- Cabe ao delegado de polícia, segundo o artigo 144 da Constituição, dirigir os órgãos policiais, afirma o PDT.
O partido ressalta que o delegado, além de bacharel em Direito, tem de se submeter a provas de conhecimento específico e só está apto a assumir o cargo depois de concluir curso de formação técnico-profissional na Escola de Polícia com pelo menos 750 horas/aula, onde aprende técnicas de investigação, interrogatório, direção perigosa, armamento e tiro e outras.
O promotor público não recebe a mesma formação e, para a legenda partidária, “não é preparado para a investigação policial”.
O PDT pede, liminarmente, que se suspenda a eficácia do decreto em questão – e de quebra que sejam anulados todas as coes feitas contra a administração do prefeito Barbosa Neto, em Londrina - e, no mérito, que seja declarada sua inconstitucionalidade.

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