[Fechar]

Últimas notícias

A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO PRATICADO NA INTERNET PELOS FILHOS MENORES – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

A cidade de São Sebastião da Amoreira está em choque. A comunidade tomou conhecimento de que através de um site em que usuários perguntam e respondem divulgando suas opiniões, foram ilicitamente divulgados fatos ligados a cidadãos e cidadãs, de diversas faixas etárias, em verdadeira afronta ao direito da livre expressão e manifestação do pensamento, já que anônima e com nítido propósito de invadir a privacidade e intimidade das pessoas. Após um tempo no ar, referidas notícias foram tiradas, o que não impede de serem provadas por aqueles que gravaram a respectiva tela, caso tenha ocorrido.
Digo isto porque a Constituição Federal (art.5, IV), garante o direito a liberdade de expressão, mas com restrições. O texto constitucional é bastante claro ao estabelecer que: “É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, SENDO VEDADO O ANONIMATO” (destaque nosso).
Muitos leigos pensam que a Internet é um campo onde podemos praticar ilícitos e se esconder através dos meios eletrônicos, com “fakes”, entendidos estes como perfis falsos em sites obscuros. Ledo engano.
Toda conexão na Internet tem obrigatoriamente um número de IP (Internet Protocol), que nada mais é do que a identificação da máquina e usuário no momento da conexão. Assim, utilizando programas (softwares) em seu poder, a autoridade policial e judiciária rastreia a conexão, ou solicita aos provedores de Internet o IP do usuário que postou determinado comentário, com dia, hora e local precisos.
Nas LAN HOUSES igualmente é possível a localização da máquina em que houve a conexão e, através de depoimento do proprietário, de documentos, câmeras internas, ou mesmo testemunhas, a identificação do usuário é possível e provável.
Portanto, aquele que pensa se esconder atrás de uma conexão anônima, ficará surpreso com a possibilidade de a autoridade policial bater à sua porta.
Outro ponto a ser esclarecido é o fato de que muitos menores praticam ilícitos na Internet, sem avaliar as conseqüências de seus atos, e, muitos pais, por falta de fiscalização da conduta de seus filhos, nem sequer sonham que podem ser responsabilizados pelos atos de seus filhos, com pagamento de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
É o que dispõe o artigo 928 do Código Civil ao estabelecer que “O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes” (destaque nosso).
Por outro lado, o artigo 932 do Código Civil é bastante esclarecedor ao estabelecer que “SÃO TAMBÉM RESPONSÁVEIS PELA REPARAÇÃO CIVIL: I- OS PAIS, PELOS FILHOS MENORES QUE ESTIVEREM SOB SUA AUTORIDADE E EM SUA COMPANHIA.”
Concluímos no sentido de alertar aos pais que o USO INDISCRIMINADO DA INTERNET PELOS FILHOS MENORES, geram conseqüências jurídicas graves com pagamento de indenização por danos morais e materiais, sem que isso impeça a APURAÇÃO DA PRÁTICA DE CRIME, que, em vista da menoridade, poderá levar à medidas restritivas prevista no código de menores.
Caso o ilícito seja praticado por pessoa capaz, com idade igual ou superior a 18 anos, o crime pode ser configurado, instaurando-se o competente inquérito policial e, uma vez provado o ilícito, ser condenado a pena privativa de liberdade.
O alerta está feito! Fiscalizem e cuidem de seus filhos, e aos maiores, respeitem o direito de todos, sob pena de gravíssimas conseqüências.
José Antonio Cordeiro Calvo, OAB-PR 11552
Especialista em Direito Civil com enfoque no Direito na Tecnologia da Informação
Internet: www.calvo.adv.br
Blog: www.calvosblog.blogspot.com
Twitter: @CalvoAdv

Nenhum comentário

UA-102978914-2