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CONDUTOR DO FIAT UNO QUE SE ENVOLVEU EM ACIDENTE NA NOITE DESTA SEGUNDA-FEIRA DÁ SUA VERSÃO SOBRE O CASO

Senhor Chagas a minha versão é a que passo através desse declarar:

Estava voltando da faculdade em Cornélio Procópio, e ao sair de São sebastião da Amoreira, na PR 090 em sentido Santa Cecília do Pavão, a moto ora citada estava efetuando uma conversão a esquerda, porém quase parando na rodovia, por estar com muita neblina no caminho quando à avistei já estava muito próximo, momento em que colidi com a moto, porém a mesma estava efetuando uma conversão a esquerda em plena rodovia, motivo que me fez colidir meio a lateral e meio a traseira da moto, Valendo lembrar que conversões a esquerda é regulamentada por lei em fazer somente quando há certeza de que não está vindo outro veículo atrás.

O Art. 38 do Código de Trânsito estabelece que o condutor deve aproximar-se o máximo possível da linha divisória da pista quando estiver em vias de duplo sentido, executando então a manobra à esquerda. O Art. 197 da mesma Lei considera ser de gravidade média não fazer tal deslocamento mais à esquerda, na sua mão de direção, para a manobra à esquerda.A confusão pode ocorrer porque o Art. 37 do Código de Trânsito estabelece que nas vias providas de acostamento, para fazer a manobra à esquerda ou mesmo o retorno o condutor deve aguardar no acostamento para a realização da manobra. Nesse caso o Art. 204 considera infração grave não parar o veículo no acostamento da direita para aguardar a oportunidade da manobra.

Logo deixando somente a versão do condutor da moto dizendo que eu bati na traseira dele, faz com que eu esteja errado no acidente, porém como podemos perceber mesmo que eu tivesse batido em sua traseira eu não estava errado ja que estou assegurado pelo Código Nacional de Transito.

Agradeço muito a compreensão e peço desculpas pelo transtorno, mas vale lembrar que por trabalhar no Ministério Público vejo esse tipo de coisas praticamente todos os dias, e em um eventual processo isso poderá ser usado contra mim.

 Lucas Otávio de Souza Delattre



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