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Ex-prefeito de Jundiaí do Sul pode deixar prisão



Defesa conseguiu no STJ anular quatro condenações; Valter Abras está preso em Londrina desde janeiro
Cumprindo pena há quase 10 meses, o ex-prefeito de Jundiaí do Sul (Norte Pioneiro) Valter Abras, 67 anos, conseguiu habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulando quatro sentenças condenatórias que fixaram penas de mais de 16 anos de prisão. A expectativa do advogado de Abras, Fernando Matias, é que seu cliente deixe em breve a unidade dois da Penitenciária Estadual de Londrina (PEL 2), onde está desde 29 de janeiro.

O acórdão da 6 Turma do STJ ainda não foi publicado, mas, segundo Matias, os ministros entenderam que as sentenças condenatórias com datas de 2009 e 2010 são nulas por terem sido proferidas por juiz de primeiro grau, da comarca de Ribeirão do Pinhal. Porém, nesta época, o ex-prefeito já gozava de foro privilegiado para ações penais.

Abras foi eleito em 2008 e no final daquele ano foi diplomado, porém, alguns dias depois, teve o diploma cassado e não pôde assumir. ''Mas, naquele momento em que foi diplomado adquiriu o direito ao foro no Tribunal de Justiça e, por isso, as sentenças de primeiro grau são nulas'', defendeu o advogado. ''Foi esta tese que o STJ acolheu.''

Matias disse que aguarda a publicação do habeas corpus favorável a seu cliente para solicitar o alvará de soltura na Vara de Execuções Penais de Londrina. ''Creio que em duas semanas ele conseguirá a liberdade.''

O ex-prefeito foi condenado por fraudes em documentos públicos entre 1997 e 2000, quando exerceu o mandato em Jundiaí do Sul. Após as condenações em primeiro grau ele recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná, que manteve as decisões.


Segundo os advogados que compõem o escritório de advocacia MATIAS & BASTOS, situado na cidade de Cornélio Procópio, ”a decisão do STJ foi marco histórico na promoção da justiça, pois mais uma vez garantiu o direito de liberdade ao prefeito ilegalmente preso e afastado do cargo”. A expectativa da defesa é que Valter Abras ainda seja reempossado ao cargo de prefeito municipal.

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