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Funcionária que ofendeu ex-patrões pela internet terá que indenizá-los

Uma ex-funcionária de um pet shop de Curitiba foi condenada a pagar R$ 4 mil aos antigos patrões após manifestar comentários ofensivos contra eles em uma página de relacionamentos na internet. A punição foi determinada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e foi divulgada na quarta-feira (28).
O ministro do TST Emmanoel Pereira, relator dos autos, destacou a gravidade do conteúdo extraído das conversas entre a auxiliar e uma colega, após sua saída da empresa.
De acordo com o TST, o casal disse que após rompido o contrato de trabalho, a empregada começou a difamá-los através do Orkut e os chamou de 'gordo' e 'corna'.
Ao defender-se, a empregada negou os fatos e alegou ter sofrido danos morais em razão das acusações feitas pelos ex-patrões na ação de reparação movida por eles. Ela ainda pode recorrer do recurso para a SDI 1 (Subseção de Dissídios Individuais).
De acordo com o TST, o casal disse que após rompido o contrato de trabalho, a empregada começou a difamá-los através do Orkut e os chamou de 'gordo' e 'corna'. Além disso, o casal afirmou também que a moça ainda disse outros palavrões que faziam menção sobre a vida íntima deles. Ainda segundo o relato dos ex-patrões, a ex-funcionária teria confessado a prática de maus tratos aos animais de propriedade do casal, que eram chutados.
De acordo com o texto do TST, os diálogos entre ela e a colega de trabalho revelam confissões de mau comportamento e fazem referências ao proprietário com palavrões, afirmando que ele não "manda embora, e olha e (sic) nós zuamos, eu faltei muito, sempre com atestado, passei até detergente nos olhos e nada, não limpava banho e tosa e nem calçada, e ainda bicudava aquelas cadelas malditas, erguia no chute, elas tinham muito medo de mim".
O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba acolheu o pedido do casal e condenou a auxiliar ao pagamento de R$ 2 mil a cada um. Em relação ao pedido da trabalhadora, de danos morais, o processo foi extinto.
Em recurso ao Tribunal do Paraná, a ex-empregada insistiu na ausência de provas do dano, uma vez que os comentários no Orkut não citavam os nomes das pessoas nem do estabelecimento. Porém os magistrados paranaenses entenderam que, embora não nominados, a partir do teor das conversas era claramente possível a identificação dos envolvidos já que a empregada mencionava datas e atividades desenvolvidas.

G1 PARANA

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