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“Decisão no STJ vai inviabilizar Google, Blogger, Facebook e Twitter no Brasil”, denuncia deputado


Deputado João Arruda, presidente da Comissão Especial do Marco Civil da Internet, abre precedente perigoso contra a liberdade de expressão na rede mundial de computadores no país. Foto: Roberto Rodrigues.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em decisão inédita, determinou ao Google a retirada do ar de qualquer conteúdo imediatamente após ser notificado pelo detentor do direito. A medida é de alto impacto porque abre precedente para uma enxurrada de pedidos que podem inviabilizar diversos serviços de internet no Brasil. O alerta é do deputado federal João Arruda (PMDB-PR), presidente da Comissão Especial do Marco Civil da Internet.
A decisão do STJ está amparada no notice take down, que na tradução livre do português significa “notificação e retirada”, e está relacionado aos direitos de propriedade intelectual. “Só que isto precisa mudar. A internet tem que ser livre. Se alguém se sentir prejudicado, deve agir por demanda judicial, é isto que defendemos”, afirma João Arruda.
Pela iniciativa do STJ, ficarão inviabilizados sites como Google, Blogger, Facebook, Twitter e outros. Sempre que o dono de um direito autoral solicitar a retirada de algum material a um provedor, isso deverá ser feito de forma imediata, caso contrário, passam a responder solidariamente com o dono do veículo que publicou o material sem autorização.
João Arruda disse que as empresas querem que fique tudo como está e alertou que este pode ser o único ponto falho do Marco Civil da Internet, lei que está sendo amplamente discutida desde 2009 e já passou por diversas audiências públicas em todo o país.
“Eles querem que aprove o Marco Civil da Internet por que vai formalizar isto. Como está no Marco? Tudo por ação judicial, que nós defendemos. Só que o relatório final abriu uma exceção, que é a lei dos direitos autorais, que ainda vai ser discutida numa nova comissão”, diz.
Só direito de uso
Para ilustrar esta situação que precisa mudar, o deputado cita o caso de um livro impresso, onde o comprador pode dar ou emprestar livremente. “Agora, você compra um livro virtual, pela internet, este livro não é teu, você não pode emprestar ou dar para alguém. Você tem direito de uso pessoal”.
“Outra situação são as músicas. Você compra uma música no iTunes e não pode distribuir ou colocar em algum lugar. Então, aí que está o erro”, ressaltou. João Arruda, que recentemente participou do III Fórum Anual Latino-Americano de Telecomunicações, Tecnologia e Internet de Políticas Públicas, em Miami (EUA), lembrou um relato durante os debates.
Segundo o deputado, uma mãe contou que foi processada porque a filha colocou na internet um vídeo interpretando uma famosa canção. “A empresa de direitos autorais processo a mãe, que teve de pagar indenização”, destacou João Arruda. E completou: “Isto precisa ser revisto, é um ponto falho do Marco”.
Contexto
No caso envolvendo a decisão contra o Google, o STJ manteve uma multa de R$ 12 mil ao provedor, por não retirar de imediato material da Sette Informações Educacionais Ltda., que estava publicado em blogs de terceiros, mas hospedados pela gigante da informática.

O Google ainda argumentou que, após ser notificado judicialmente, retirou o material do ar, mas, para o STJ, a retirada deveria ter acontecido no momento que a empresa fez reclamação.
FONTE - BLOG DO ESMAEL MORAIS

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