“Decisão no STJ vai inviabilizar Google, Blogger, Facebook e Twitter no Brasil”, denuncia deputado
O Supremo Tribunal
de Justiça (STJ), em decisão inédita, determinou ao Google a retirada do ar de
qualquer conteúdo imediatamente após ser notificado pelo detentor do direito. A
medida é de alto impacto porque abre precedente para uma enxurrada de pedidos que
podem inviabilizar diversos serviços de internet no Brasil. O alerta é do
deputado federal João Arruda (PMDB-PR), presidente da Comissão Especial do
Marco Civil da Internet.
A decisão do STJ está amparada no
notice take down, que na tradução livre do português significa “notificação e
retirada”, e está relacionado aos direitos de propriedade intelectual. “Só que
isto precisa mudar. A internet tem que ser livre. Se alguém se sentir
prejudicado, deve agir por demanda judicial, é isto que defendemos”, afirma
João Arruda.
Pela
iniciativa do STJ, ficarão inviabilizados sites como Google, Blogger, Facebook,
Twitter e outros. Sempre que o dono de um direito autoral solicitar a retirada
de algum material a um provedor, isso deverá ser feito de forma imediata, caso
contrário, passam a responder solidariamente com o dono do veículo que publicou
o material sem autorização.
João Arruda disse que as empresas
querem que fique tudo como está e alertou que este pode ser o único ponto falho
do Marco Civil da Internet, lei que está sendo amplamente discutida desde 2009
e já passou por diversas audiências públicas em todo o país.
“Eles querem que aprove o Marco Civil
da Internet por que vai formalizar isto. Como está no Marco? Tudo por ação
judicial, que nós defendemos. Só que o relatório final abriu uma exceção, que é
a lei dos direitos autorais, que ainda vai ser discutida numa nova comissão”,
diz.
Só direito de uso
Para
ilustrar esta situação que precisa mudar, o deputado cita o caso de um livro
impresso, onde o comprador pode dar ou emprestar livremente.
“Agora, você compra um livro virtual, pela internet, este livro não é teu, você
não pode emprestar ou dar para alguém. Você tem direito de uso pessoal”.
“Outra situação são as músicas. Você
compra uma música no iTunes e não pode distribuir ou colocar em algum lugar.
Então, aí que está o erro”, ressaltou. João Arruda, que recentemente participou
do III Fórum Anual Latino-Americano de Telecomunicações, Tecnologia e Internet
de Políticas Públicas, em Miami (EUA), lembrou um relato durante os debates.
Segundo o deputado, uma mãe contou
que foi processada porque a filha colocou na internet um vídeo interpretando
uma famosa canção. “A empresa de direitos autorais processo a mãe, que teve de
pagar indenização”, destacou João Arruda. E completou: “Isto precisa ser
revisto, é um ponto falho do Marco”.
Contexto
No caso envolvendo a decisão contra o
Google, o STJ manteve uma multa de R$ 12 mil ao provedor, por não retirar de
imediato material da Sette Informações Educacionais Ltda., que estava publicado
em blogs de terceiros, mas hospedados pela gigante da informática.
O Google ainda argumentou que, após
ser notificado judicialmente, retirou o material do ar, mas, para o STJ, a
retirada deveria ter acontecido no momento que a empresa fez reclamação.
FONTE - BLOG DO ESMAEL MORAIS