Ex-prefeito é multado após irmão vencer licitação no PR
A Prefeitura de Tibagi, Região dos Campos Gerais, contratou,
indevidamente, serviço de parente do então prefeito, em 2009, Sinval
Ferreira da Silva. O Tribunal de Contas do Estado acolheu Representação
da Lei nº 8.666/93 e entendeu que houve vício no Pregão Presencial
Municipal nº 17, daquele exercício. O irmão do ex-prefeito, Jair
Ferreira da Silva, passou a fornecer refeições a servidores locais, após
vencer a licitação. A Lei Orgânica de Tibagi proíbe, em seu Artigo 91,
que parentes e afins de gestores municipais licitem com o Executivo.
Portanto, a empresa de Jair não poderia ter sido declarada vencedora do certame.
Outra medida do ex-mandatário, considerada ilegal pelo TCE, foi providenciar o fornecimento de alimentação gratuita aos servidores mediante auxílio-refeição. "Não há qualquer lei que autorize o Município a dispor de refeições gratuitas a seus servidores", afirma o corregedor-geral Ivan Bonilha, conselheiro relator da decisão sobre o caso. "Também não se verificou a existência de motivo fático, uma vez que o gestor responsável pelo certame não demonstrou a existência de conveniência e oportunidade para realização do Pregão" conclui Bonilha.
Pela infração, o corregedor do Tribunal aplicou multas, individuais e no valor de R$ 2.764,56, a Sinval Ferreira da Silva, ex-prefeito, e a Nilton Fontenelli Piedade, secretário administrativo daquele exercício.
BONDE
Outra medida do ex-mandatário, considerada ilegal pelo TCE, foi providenciar o fornecimento de alimentação gratuita aos servidores mediante auxílio-refeição. "Não há qualquer lei que autorize o Município a dispor de refeições gratuitas a seus servidores", afirma o corregedor-geral Ivan Bonilha, conselheiro relator da decisão sobre o caso. "Também não se verificou a existência de motivo fático, uma vez que o gestor responsável pelo certame não demonstrou a existência de conveniência e oportunidade para realização do Pregão" conclui Bonilha.
Pela infração, o corregedor do Tribunal aplicou multas, individuais e no valor de R$ 2.764,56, a Sinval Ferreira da Silva, ex-prefeito, e a Nilton Fontenelli Piedade, secretário administrativo daquele exercício.
BONDE
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