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TCE descobre fraude em licitações de cidade paranaense






 

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) considera que houve conluio em licitação daPrefeitura de Dois Vizinhos (Região Sudoeste), aberta em 2009, para pavimentação urbana. A Tomada de Preços nº 36/09 previa, a um custo máximo de R$ 602.330,18, a pavimentação urbana de uma área equivalente a cinco campos de futebol (35,414 mil metros quadrados). Quatro das seis empresasparticipantes, contudo, teriam ajustado as propostas de preço. Todas elas, por determinação do TCE, estão impedidas de contratar com o Poder Público pelo prazo de dois anos. 

Como resultado do conluio, cada uma delas saiu vitoriosa em um dos quatro lotes da licitação. Em cada lote, a única proposta abaixo do preço máximo sagrou-se vencedora. Cinco vereadores da Câmara Municipal local denunciaram o esquema fraudulento ao TCE, que deu provimento parcial à Representação da Lei nº 8.666/93. A Corregedoria do Tribunal confirmou os indícios materiais de que houve combinação de preços.

À exceção das quatro propostas vencedoras para cada um dos lotes, todas as demais - 13 no total - teriam oferta em valor idêntico ao preço máximo previsto no edital. A diferença entre o valor das ofertas ganhadoras e o valor limite teria sido mínimo, de 0,56%. Uma das construtoras ou deu lances acima do aceitável ou não apresentou propostas, conduta que o Tribunal concluiu ser também estranha e proposital. 

"As empresas, naturalmente, tentam vencer o maior número de lotes possíveis. Já no caso em exame ocorreu justamente ao contrário, pois a análise das propostas e valores deixou evidente que cada uma das empresas pretendia lograr êxito em apenas um dos lotes", concluiu o corregedor-geral do TCE, conselheiro Ivan Bonilha.

A proibição de licitar atinge a Comércio de Pedras Almeida Ltda, a Construtora de Obras Dois Vizinhos Ltda., a Engenharia e Construtora Provin Ltda, a J.C Projetos e Construções Ltda, a Shaday Prestações de Serviços Ltda, e a Terraplanagem Windson Ltda.

O Pleno do TCE aplicou ainda multas individuais no valor de R$ 1.382,28 aos membros da comissão de licitação que homologaram as propostas viciadas: Mariza Alves de Lima Silvestro, Cleberson Antonio dos Santos e Pamela Behling Rosalino. Ao prefeito naquele exercício, José Luiz Ramuski, coube multa de R$ 691,13 por homologar os resultados sem parecer jurídico.
fonte - bonde

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