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Senado aprova reforma eleitoral

O Senado aprovou, em votação simbólica, o projeto de lei 441 de 2012 sobre reforma eleitoral, de autoria do senador Romero Jucá, do PMDB. A matéria segue à sanção da presidente Dilma Rousseff e deve prevalecer já para as eleições do ano que vem.
--Esta é um minirreforma eleitoral, com o objetivo de reduzir gastos de campanha e dar mais transparência aos procedimentos, afirmou Jucá após a aprovação.
A Agência Senado destaca que esta é a segunda vez que o projeto é aprovado na Casa, uma vez que a matéria teve alterações feitas pelos deputados.

Ponto a ponto

- Limitação de pessoal de campanha – cabos eleitorais
- O período das convenções eleitorais será de 12 a 30 de junho
- Estipula o dia 7 de julho como data do início das campanhas
- Reduz para 24 horas o prazo para publicação das atas de convenções (prazo atual é de 5 dias)
- A substituição de candidato só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 dias antes do pleito ou em caso de morte do candidato em período inferior a 20 dias
- Mantém o prazo de 45 dias anteriores ao início das eleições para a propaganda eleitoral
- Reduz para 12 horas o prazo para envio às emissoras de TV e rádio de material de áudio e vídeo produzidos pelos partidos para inserções
- Reduz para 6 horas o prazo de envio às emissoras do material de áudio e vídeo produzidos pelos partidos para programas eleitorais
- O órgão nacional do partido político somente poderá ser demandado judicialmente
- Permite que a remessa deste material possa ocorrer também nos sábados, domingos e feriados
- Libera o uso de imagens externas nas inserções de TV
- O envio das inserções poderá ser feito por meio eletrônico
- Não serão consideradas campanhas antecipadas manifestações em redes sociais; discussão de políticas públicas em eventos partidários; realização e divulgação de prévias em redes sociais manifestação e opinião pessoal sobre questões político-partidária em blogs, twitter e outras redes sociais
- Explicita que o autor das manifestações livres em redes sociais poderá responder civil e criminalmente por eventuais ofensas e agressões á terceiros e a Justiça Eleitoral poderá ser acionada para retirar o comentário da internet
- Limita os gastos com alimentação de pessoal em 10% do valor total arrecadado
- Limita os gastos com transporte em 20% do valor arrecadado
- Limita o aluguel de veículos para trabalhar nas campanhas
- Proíbe a instalação de placas, faixas e pinturas de muros
-Proíbe o envelopamento de veículos automotivos, deixando lícito apenas o adesivamento no vidro traseiro do veículo no tamanho 50/40 cm
- É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors inclusive eletrônicos
- Limita em 80 decibéis o volume dos carros de som.
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